TJCE - 0634109-12.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:28
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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28/07/2025 23:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 23:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 23:42
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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25/07/2025 17:39
Decorrendo Prazo - Ofício
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25/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634109-12.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - AltoSanto - Agravante: John Deere Brasil Ltda. - Agravada: Katia Cristine Queiroz Souza - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 23 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) - Fernando Antônio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE) - Allan de Queiroz Freire (OAB: 37629/CE) -
23/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:49
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:33
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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03/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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03/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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14/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:41
Juntada de Petição
-
10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:03
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 02:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634109-12.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - AltoSanto - Agravante: John Deere Brasil Ltda. - Agravada: Katia Cristine Queiroz Souza - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DECISÃO IRRECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.
DESISTÊNCIA COM RELAÇÃO AO CORRÉU NÃO CITADO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO LITISCONSORTE REMANESCENTE ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PARA DAR-SE INÍCIO AO PRAZO DE CONTESTAÇÃO.
REVELIA EQUIVOCADAMENTE DECRETADA.
ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOHN DEERE BRASIL LTDA.
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DECRETOU SUA REVELIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO: (I) SE A DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA PODE SER IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO; (II) SE HÁ CABIMENTO NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA, CONSIDERANDO A TEORIA FINALISTA MITIGADA; E (III) SE A REVELIA FOI CORRETAMENTE DECRETADA, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À CORRÉ NÃO CITADA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, A DECISÃO QUE CONCEDE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE CONHECE DESSE PONTO DO RECURSO.4.
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE SER POSSÍVEL A MITIGAÇÃO DE TEORIA FINALISTA ATÉ MESMO EM UMA RELAÇÃO INTEREMPRESARIAL, DESDE QUE CONSTATADA UMA VULNERABILIDADE DE UMA PARTE EM RELAÇÃO À OUTRA.
NO CASO, MOSTRA-SE CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO COMO PRESSUPOSTO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE PERMITE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ISSO PORQUE PRESENTE A VULNERABILIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DO CONSUMIDOR (AGRAVADO).5.
A REVELIA FOI EQUIVOCADAMENTE DECRETADA, POIS O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DEVERIA INICIAR APENAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À CORRÉ NÃO CITADA, CONFORME PREVISTO NO ART. 335, § 2º, DO CPC, CONFIGURANDO ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REVOGAR A REVELIA DECRETADA, MANTENDO-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TESE DE JULGAMENTO: ¿A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PODE SER DETERMINADA COM BASE NA TEORIA FINALISTA MITIGADA QUANDO EVIDENCIADA A VULNERABILIDADE TÉCNICA DO ADQUIRENTE DO BEM.
A REVELIA NÃO PODE SER DECRETADA ANTES DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO À CORRÉ NÃO CITADA, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.¿ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 10, 335, § 2º; CDC, ART. 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1545508/RJ, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 18.02.2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) - Fernando Antônio Bezerra Freire (OAB: 20581/CE) - Allan de Queiroz Freire (OAB: 37629/CE) -
03/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Mover Obj A
-
03/04/2025 13:24
Mover Obj A
-
28/03/2025 09:56
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
28/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 11:46
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
26/03/2025 09:00
Julgado
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22/03/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:12
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 13:10
Para Julgamento
-
13/03/2025 12:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/10/2024 20:51
Juntada de Petição
-
15/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 01:00
Decorrendo Prazo
-
24/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/09/2024 13:17
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
20/09/2024 12:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
20/09/2024 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:18
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
04/09/2024 17:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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