TJCE - 0206199-30.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170184686
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170184686
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos em Inspeção (Portaria nº 00009/2025).
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Lene Félix Vieira Monteiro em face de Nemésio Sampaio Barbosa.
Na petição de ID 161107972, a parte autora requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado do mérito, alegando que o réu foi citado e permaneceu inerte.
Ainda, a requerente juntou aos autos prints de mensagens de WhatsApp e informa que o requerido está ciente da demanda. É o breve relato.
Decido.
Embora conste nos autos o Aviso de Recebimento (AR) de ID 152376217 entregue, verifica-se que o referido documento foi assinado por pessoa diversa do requerido, não havendo prova inequívoca de que este tenha, de fato, tomado ciência da presente demanda.
Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, a revelia somente pode ser decretada quando o réu, devidamente citado, deixa de apresentar contestação no prazo legal.
Contudo, para que se configure a citação válida, é imprescindível que haja comprovação da ciência do réu quanto à existência da ação, o que não se verifica na hipótese dos autos.
As imagens e áudios juntados pela parte autora não são prova inequívoca da ciência do réu, visto que não demonstram, de forma clara e direta, que o requerido teve acesso à citação ou que tenha tido conhecimento efetivo do conteúdo da ação.
Trata-se de elementos que, por si sós, não permitem concluir, com a segurança jurídica necessária, que o réu foi regularmente citado.
Vejamos: "[...] CITAÇÃO VIA CORREIO - AVISO DE RECEBIMENTO - PESSOA FÍSICA -NECESSIDADE DE ENTREGA DIRETA AO DESTINATÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL -INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 223, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCUMPRIMENTO - NULIDADE [...] Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. [...]" (REsp 810934 RS, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 205).
Intime-se a parte autora (DJE) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema.
Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170184686
-
22/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
17/06/2025 10:55
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
-
16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
12/05/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
12/05/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
28/04/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138363479
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0206199-30.2024.8.06.0112 AUTOR: LENE FELIX VIEIRA MONTEIRO REU: NEMESIO SAMPAIO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 16 de junho de 2025 às 13:00h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWViM2Y3MmUtNGQ2NC00YjMyLWI3NWQtOTljZTk5NmY4OTUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/1e07d9 QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail [email protected]. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CARIRI providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 11 de março de 2025.
Ingrid Viana Pinto da Silva Técnica Judiciária -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138363479
-
03/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138363479
-
03/04/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
-
11/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
10/03/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 111714774
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 111714774
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 111714774
-
16/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111714774
-
16/01/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 00:29
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/09/2024 11:10
Mov. [2] - Conclusão
-
30/09/2024 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000059-47.2025.8.06.0056
Antonio Guilherme Firme
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 16:03
Processo nº 3000196-46.2025.8.06.0018
Roseane Aguiar Dantas Araujo
Banco J. Safra S.A
Advogado: Floriano Aparecido Teodoro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 14:56
Processo nº 3000196-46.2025.8.06.0018
Roseane Aguiar Dantas Araujo
Banco J. Safra S.A
Advogado: Floriano Aparecido Teodoro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 15:28
Processo nº 0065933-03.2016.8.06.0167
Sicredi Ceara - Cooperativa de Credito D...
Jose Regis Porto Carneiro
Advogado: Adriano Marcelo Thomaz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2016 00:00
Processo nº 0276365-32.2024.8.06.0001
Valter Costa Lima Segundo
Continuita Montadora e Prestadora de Ser...
Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 17:27