TJCE - 3000351-32.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171959425
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171959425
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza Nº DO PROCESSO: 3000351-32.2024.8.06.0132 AUTOR: MARIA EDIANA DE LIMA DUNGA REU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL DESPACHO Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que a renúncia dos advogados da parte requerida (id. 156967238) foi formulada antes mesmo da audiência de conciliação, de modo que a intimação do despacho de id. 164967211 foi realizada em nome de advogado sem poderes.
Assim, defiro o pedido de habilitação de id. 171088083 e determino a intimação da parte requerida, via DJ e por intermédio de seu novo advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência apresentado pelos autores, ressaltando que a ausência de manifestação será considerada como concordância com a extinção do feito. À Secretaria para realizar as anotações necessárias, incluindo o novo patrono e descadastrando o anterior.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171959425
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03/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:11
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 164967211
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164967211
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25/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164967211
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25/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 04:37
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/06/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 09:53
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 04/06/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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31/05/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153469411
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153469411
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000351-32.2024.8.06.0132 AUTOR: MARIA EDIANA DE LIMA DUNGA REU: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL DESPACHO Vistos em conclusão. Observo que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (id n.º 152385297), por meio de advogada regularmente constituída nos autos e com poderes expressos para tal finalidade (art. 105 do CPC).
Contudo, verifica-se que o pedido foi formulado após a apresentação da contestação pela parte requerida (id n.º 141033851), o que atrai a incidência do art. 485, § 4º, do CPC, segundo o qual a extinção do processo sem resolução do mérito, por desistência, dependerá do consentimento do réu quando já oferecida a defesa.
Diante disso, intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, ressaltando-se que a ausência de manifestação será considerada como concordância em relação à extinção do feito. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153469411
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07/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144483118
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144483118
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 04/06/2025 ás 13h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 1 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144483118
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144483118
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04/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144483118
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04/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144483118
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01/04/2025 10:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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01/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127132916
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127132916
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05/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127132916
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29/11/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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