TJCE - 0267696-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162943589
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162943589
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10/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0267696-87.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material]APELANTE: REGINA CELI DE MACEDO E SILVAAPELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial selecionado como representativo de controvérsia (ProAfR no REsp 2162222 / PE), determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, veja-se: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.)." Por tais motivos, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão do ProAfR no REsp 2162222 / PE.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162943589
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02/07/2025 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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03/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:12
Processo Reativado
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06/05/2025 18:13
Juntada de despacho
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07/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 12:09
Alterado o assunto processual
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07/01/2025 12:09
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:04
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 17:06
Mov. [21] - Conclusão
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04/11/2024 16:39
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418265-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/11/2024 16:19
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31/10/2024 14:32
Mov. [19] - Mero expediente | Aguarde-se decurso do prazo.
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31/10/2024 10:54
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/10/2024 10:54
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/10/2024 17:34
Mov. [16] - Conclusão
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22/10/2024 15:30
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392718-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/10/2024 11:12
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08/10/2024 13:53
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/10/2024 13:32
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes
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08/10/2024 13:28
Mov. [12] - Documento Analisado
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20/09/2024 17:56
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 11:10
Mov. [10] - Conclusão
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19/09/2024 19:11
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02329801-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/09/2024 18:46
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17/09/2024 19:37
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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17/09/2024 19:36
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 06:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 02:19
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 16:47
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/09/2024 16:47
Mov. [3] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2024 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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