TJCE - 3000035-03.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171896497
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171896497
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MOMBAÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1217, Mombaça-CE - Email: [email protected] ___________________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 3000035-03.2025.8.06.0126 AUTOR(A): ANTONIA IRANI DE SOUSA FELICIO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. e SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por ANTONIA IRANI DE SOUSA FELICIO em face de BANCO BRADESCO S.A. e SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Na inicial, a parte autora aduz que foi surpreendida com descontos mensais em sua conta corrente a título de "PAGTO COBRANCASEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS", em valores que variaram de R$59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) à R$74,90 (setenta e quatro reais e noventa centavos) (ID 132440653).
Inicial recebida em ID 132489362.
Em Manifestação de ID 168771414, a parte autora e BANCO BRADESCO S.A. informam que firmaram acordo, pleiteando sua homologação e pondo fim ao litígio. É breve o relato.
Decido. O art. 840 do Código Civil Brasileiro, dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Do mesmo modo, o artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o referido acordo, para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo em relação a BANCO BRADESCO S.A., com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Quanto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, o acordo não trata expressamente sobre a distribuição, portanto, nos termos do art. 90 do CPC, considerando que o réu deu causa à presente demanda, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, ressalvada a existência de eventual gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se. Em face da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato, após, autos conclusos para prosseguimento do feito em relação a ré SEBRASEG CLUBE DE BENÉFICIOS LTDA.
Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data digital. Isaac de Medeiros Santos Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR) -
03/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:01
Transitado em Julgado em 03/08/2025
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03/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171896497
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03/09/2025 14:51
Homologada a Transação
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29/08/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:55
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:55
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168489464
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168489463
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168489464
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168489463
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12/08/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168489464
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12/08/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168489463
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12/08/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/08/2025 10:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167582567
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167582566
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167582565
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167582567
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167582566
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167582565
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167582567
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167582566
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167582565
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06/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000035-03.2025.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIA IRANI DE SOUSA FELICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 POLO PASSIVO:SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A e CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA - SP498530 Destinatários:LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 5 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
05/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167582567
-
05/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167582566
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05/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167582565
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04/08/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144529921
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144529920
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144529919
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02/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça Unidade da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000035-03.2025.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIA IRANI DE SOUSA FELICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 POLO PASSIVO:SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A e CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA - SP498530 Destinatários:LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 144274593 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 1 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144529921
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144529920
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144529919
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01/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144529921
-
01/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144529920
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01/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144529919
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31/03/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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23/02/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 06:21
Confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133329470
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133329470
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24/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133329470
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24/01/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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16/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/01/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA IRANI DE SOUSA FELICIO - CPF: *02.***.*67-56 (AUTOR).
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16/01/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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