TJCE - 0252127-17.2022.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142565694
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0252127-17.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: FRANCISCA VILANI CASTRO RODRIGUES, JOAO PAULO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI Requerido: REU: ANGEL ALBERTO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI, ISIS DE OLIVEIRA COUTO Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração interpostos por ANGEL ALBERTO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI contra sentença dos embargos de declaração de ID.. 116354627, proferida nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por JOÃO PAULO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI e FRANCISCA VILANI CASTRO RODRIGUES.
Foram interpostos os presentes embargos (ID. 116354654) com o objetivo de que a decisão vergastada seja modificada com a finalidade de que seja acolhida a preliminar de incompetência da justiça comum, com a remessa dos autos à justiça federal, bem como que seja acolhido o pedido de concessão de justiça gratuita.
Embora não tenha sido intimados, os embargados apresentaram contrarrazões (ID. 116354665).
Ocasião em que requereu a rejeição dos aclaratórios nos em todos os seus termos, posto que manifestamente protelatórios. É o breve relato.
Decido.
Conheço o presente, posto que tempestivo.
Em suas razões, alega o embargante que o presente feito, em razão do envolvimento da Caixa Econômica Federal com fatos em controvérsia, seria de competência da Justiça Federal processar e julgar.
De modo que requereu que fossem acolhidos os presentes embargos a fim de que fosse concedida a gratuidade de justiça pleiteada, bem como que fosse determinada a remessa dos presentes autos à Justiça Federal.
Não merece acolhimento a insurgência do embargante.
Sabe-se que os embargos de declaração têm função de dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre decisões e tem seu alcance estritamente delimitado pelo art. 1.022, CPC, qual seja, aclarar obscuridades, suprir omissões e/ou afastar contradições, defeitos viciantes da sentença.
Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
Os fundamentos do decisum estão claros e suficientemente expostos na decisão embargada, se há discordância da parte do embargante, deve tentar sua reforma pelo manejo do recurso adequado, o que, por óbvio não se sustenta pela via eleita.
Ademais, conforme preleciona a jurisprudência do E.
STJ, o magistrado não está obrigado a manifestar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes, mas tão somente sobre aquelas que possuem o condão de dirimir ou mitigar o direito pleiteado, ipsis litteri: Ementa: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC). 2.
Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3.
Quando os embargos de declaração possuem evidente intuito protelatório, a revelar litigância de má-fé e abuso no direito de defesa, é cabível o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão, independentemente da publicação do acórdão e da interposição de novos recursos, com determinação de baixa dos autos à instância de origem. 4.
Embargos de declaração rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos." (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.029.083/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) (grifei) Tendo-se isso em vista, e analisando a presente demanda, creio não assistir razão ao embargante, visto que não se verifica da decisão embargada qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
Uma vez que não se verifica desta qualquer obscuridade ou omissão que a torne incompreensível ou de difícil entendimento.
Da justiça gratuita.
Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser indeferido quando na ocasião em que dos autos contar evidências da falta de pressupostos legais à sua concessão, verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
De tal modo, considerando-se os documentos acostados pela parte embargante (ID. 116354650, 116354651, 116354653, 116354655, 116354652, 116354645, 116354646, 116354647, 116354648 e 116354649), bem como não havendo dos autos elementos que evidenciem a desconstituição do direito do requerido, ora embargante, ao benefício, concedo a mesma a gratuidade de justiça.
Dispositivo.
Ante o exposto, conheço do presente recurso, contudo, DESACOLHO os embargos de declaração, por inexistir qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022, CPC.
Defiro ao promovido Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli os benefícios da justiça gratuita.
Ficam as parte de logo advertidas que a interposição de embargos manifestamente protelatórios estará sujeita a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Quanto a seus efeitos infringentes, nada que se considere.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, 26 de março de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142565694
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01/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142565694
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26/03/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:06
Mov. [139] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 09:49
Mov. [138] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2024 12:45
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
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15/10/2024 20:56
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380744-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/10/2024 20:33
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14/10/2024 13:08
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376266-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 14/10/2024 13:02
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01/10/2024 13:32
Mov. [134] - Conclusão
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06/09/2024 18:04
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2024 18:04
Mov. [132] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/09/2024 11:05
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294945-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2024 10:39
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06/08/2024 15:41
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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06/08/2024 13:34
Mov. [129] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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06/08/2024 13:32
Mov. [128] - Documento Analisado
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22/07/2024 16:25
Mov. [127] - Mero expediente | R.H. Intime-se a requerida, pessoalmente, nos termos do art. 186 2, do CPC, para que compareca e providencie diligencias necessarias ao andamento do Feito, conforme peticao de fl. 1241. Expedientes necessarios.
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22/07/2024 13:05
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 11:45
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197076-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 11:21
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16/07/2024 16:26
Mov. [124] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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08/07/2024 20:40
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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07/07/2024 00:39
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02173983-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/07/2024 00:26
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07/07/2024 00:39
Mov. [121] - Entranhado | Entranhado o processo 0252127-17.2022.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
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07/07/2024 00:39
Mov. [120] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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06/07/2024 21:31
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02173963-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2024 21:26
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05/07/2024 11:49
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 09:16
Mov. [117] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/07/2024 09:16
Mov. [116] - Documento Analisado
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05/07/2024 09:13
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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05/07/2024 09:13
Mov. [114] - Informação
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30/06/2024 17:52
Mov. [113] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 14:56
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 12:00
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02120881-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/06/2024 11:53
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01/05/2024 22:34
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02028367-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2024 22:16
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10/04/2024 14:41
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 10:42
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01977802-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 10:37
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28/03/2024 00:55
Mov. [107] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/03/2024 20:53
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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16/03/2024 05:05
Mov. [105] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/03/2024 11:48
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 10:05
Mov. [103] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/03/2024 10:05
Mov. [102] - Documento Analisado
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07/03/2024 13:59
Mov. [101] - Conclusão
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07/03/2024 12:42
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919335-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/03/2024 12:38
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06/03/2024 20:22
Mov. [99] - Decisão Interlocutória de Mérito | R.H. Tendo em vista a propositura de embargos de declaracao, objetivando serem assegurados os primados do contraditorio e da ampla defesa, determino a intimacao da parte adversa para a que se manifeste, na fo
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06/03/2024 13:49
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 13:49
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 21:10
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01915153-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/03/2024 20:44
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05/03/2024 21:10
Mov. [95] - Entranhado | Entranhado o processo 0252127-17.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
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05/03/2024 21:10
Mov. [94] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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05/03/2024 19:16
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/03/2024 19:14
Mov. [92] - Encerrar análise
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05/03/2024 16:44
Mov. [91] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/03/2024 16:44
Mov. [90] - Documento Analisado
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05/03/2024 16:21
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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05/03/2024 12:16
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01913205-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 12:11
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01/03/2024 14:13
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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29/02/2024 16:05
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01904676-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 15:53
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23/02/2024 16:45
Mov. [85] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 14:11
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/11/2023 22:13
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/10/2023 00:29
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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17/10/2023 18:39
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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12/10/2023 01:56
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0402/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Advogados(
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11/10/2023 21:28
Mov. [79] - Documento Analisado
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09/10/2023 11:08
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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08/10/2023 11:50
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02375002-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2023 11:35
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05/10/2023 08:56
Mov. [76] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil.
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04/10/2023 11:26
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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03/10/2023 20:30
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02366083-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 20:22
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22/09/2023 17:33
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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22/09/2023 14:45
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02343496-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/09/2023 14:39
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28/08/2023 16:02
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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28/08/2023 15:28
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02287134-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/08/2023 15:10
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23/08/2023 15:05
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02277470-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/08/2023 14:47
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22/08/2023 14:18
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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22/08/2023 14:16
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02274031-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/08/2023 13:44
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22/08/2023 13:51
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02273944-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/08/2023 13:28
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09/08/2023 11:42
Mov. [65] - Encerrar análise
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08/08/2023 12:10
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/08/2023 21:10
Mov. [63] - Conclusão
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06/08/2023 21:04
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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06/08/2023 21:04
Mov. [61] - Carta Precatória/Rogatória
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02/08/2023 19:38
Mov. [60] - Mero expediente | Visto em inspecao interna Solicite-se a devolucao da deprecata expedida (fl. 925). Intime(m)-se.
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20/06/2023 23:16
Mov. [59] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/08/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/05/2023 19:12
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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10/05/2023 14:59
Mov. [57] - Conclusão
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04/05/2023 16:26
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02031654-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 04/05/2023 16:19
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04/05/2023 14:03
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02030971-9 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 04/05/2023 13:49
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18/04/2023 10:45
Mov. [54] - Documento
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12/04/2023 08:55
Mov. [53] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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11/04/2023 10:01
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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31/03/2023 19:47
Mov. [51] - Documento Analisado
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29/03/2023 20:55
Mov. [50] - Mero expediente | R.H. Cite-se o requerido Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli, por Carta Precatoria, no endereco R Lancas, s/n, Cerradinho (Zona Rural), CEP: 84200-000, Jaguaraiva/PR, numero telefonico (11) 94827-6666 e e-mail: angelnapoli
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20/03/2023 15:05
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 14:45
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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01/03/2023 09:52
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01904069-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2023 09:44
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28/02/2023 21:26
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 23:30
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/02/2023 02:29
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0071/2023 Teor do ato: Vistas ao Autor acerca da informacao prestada pelo sistema INFOJUD, juntada acima. Intime(m)-se. Advogados(s): Mauro Junior Rios (OAB 5714/CE)
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24/02/2023 12:55
Mov. [43] - Documento Analisado
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22/02/2023 21:55
Mov. [42] - Mero expediente | Vistas ao Autor acerca da informacao prestada pelo sistema INFOJUD, juntada acima. Intime(m)-se.
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22/02/2023 15:28
Mov. [41] - Documento
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13/02/2023 13:33
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/11/2022 17:38
Mov. [39] - Encerrar análise
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22/11/2022 12:54
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2022 15:02
Mov. [37] - Mero expediente | Acolho em parte o pedido de fls. 893/895. Proceda o Gabinete a consulta via sistema INFOJUD, Renajud, e Sisbajud, para fins de localizar seu endereco relativamente a ANGEL ALBERTO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI. Oficie-se a OAB-CE.
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17/11/2022 01:08
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2022 13:57
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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24/10/2022 11:31
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02460699-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2022 11:20
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11/10/2022 17:18
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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11/10/2022 17:18
Mov. [32] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/10/2022 17:18
Mov. [31] - Ofício
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11/10/2022 17:17
Mov. [30] - Ofício
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03/10/2022 11:28
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/09/2022 17:19
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02413637-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/09/2022 17:01
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23/09/2022 20:03
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0856/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
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22/09/2022 11:43
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0856/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): Mauro Juni
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22/09/2022 11:11
Mov. [25] - Documento Analisado
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16/09/2022 13:56
Mov. [24] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil.
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16/09/2022 11:20
Mov. [23] - Conclusão
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16/09/2022 06:46
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02377325-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/09/2022 06:33
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15/09/2022 10:21
Mov. [21] - Documento
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12/09/2022 20:36
Mov. [20] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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12/09/2022 13:47
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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12/09/2022 08:16
Mov. [18] - Documento Analisado
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06/09/2022 15:12
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 14:44
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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23/08/2022 14:50
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02318673-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2022 14:16
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17/08/2022 20:23
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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17/08/2022 09:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02302857-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/08/2022 09:37
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09/08/2022 16:36
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2022 16:36
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2022 12:50
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/08/2022 12:50
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2022 10:08
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/07/2022 10:08
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/07/2022 18:02
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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12/07/2022 18:02
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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12/07/2022 11:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/07/2022 16:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 15:33
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2022 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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