TJCE - 0241689-63.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lisete de Sousa Gadelha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27401953
-
27/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27401953
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 0241689-63.2021.8.06.0001 [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ANTONIO JOSIMO FARIAS APELADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Têm-se apelação cível em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em sede de cumprimento de sentença, cuja primeira apelação interposta em face da sentença que encerrou a fase de conhecimento e os respectivos embargos declaratórios foram decididos sob a relatoria da Desa.
Lisete de Sousa Gadelha, integrante da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, conforme IDs. 27364818 e 27364832.
Assim, por existir recurso pretérito que firma a competência do órgão julgador, determino a redistribuição dos autos, por prevenção, ao gabinete da Desa.
Lisete de Sousa Gadelha, o que faço nos termos do art. 68, §1º, do RITJCE: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Isso posto, declino da competência em favor da relatoria da Desa.
Lisete de Sousa Gadelha, considerando a prevenção firmada na forma regimental e com fundamento no art. 64, §§ 1º e 3º, c/c art. 932, inciso I, todos no CPC/2015.
Expediente necessário. Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator -
26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27401953
-
21/08/2025 14:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3016004-45.2025.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Jucilene Bessa Morais
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 06:47
Processo nº 3000807-19.2025.8.06.0173
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Joelio Lourenco de Souza
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 11:31
Processo nº 0200543-19.2022.8.06.0062
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Paulo da Silva Lima
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 14:53
Processo nº 0255644-93.2023.8.06.0001
Lojas Paraiso LTDA
Auricelio Ferreira Mendes
Advogado: Mozart Gomes de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 10:37
Processo nº 0241689-63.2021.8.06.0001
Antonio Josimo Farias
Estado do Ceara
Advogado: Josimo Farias Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 14:52