TJCE - 0201069-47.2022.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153253628
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08/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025. Documento: 153253628
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153253628
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07/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153253628
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07/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153253628
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Colibris, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201069-47.2022.8.06.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a parte requerente para se manifestar acerca de petição de ID 15299392. TAUÁ/CE, 6 de maio de 2025. MARIA CACILEIDE DO NASCIMENTO FRANCA Auxiliar Judiciária -
06/05/2025 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153253628
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05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142880991
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (85) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0201069-47.2022.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS Parte Promovida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Nos termos do Provimento nº 21/2019/CGJCE, disponibilizado no DJ, em 14 de novembro de 2019, proceda-se a evolução de classe do processo de conhecimento ao pedido de cumprimento de sentença, adequando o valor da causa, se necessário, as partes em seus novos polos processuais.
Determino a reativação dos autos. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Recebo o Pedido de Cumprimento de Sentença de id. 138017063 e suas planilhas de cálculos de id. 138017064 e ss. A sentença de id. 99424807, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, com o dispositivo a seguir: "Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para: a) Declarar nulo o contrato aqui discutido; b) Condenar o requerido à devolução dos valores efetivamente descontados de forma simples (em dobro, somente em relação ao(s) desconto(s) eventualmente realizado(s) no benefício da parte autora somente se ocorridos após 30/03/2021), corrigida monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir dos descontos indevidos feitos no benefício do(a) promovente (evento danoso), consoante Súmulas nº 43 e 54 do STJ, a qual está limitada aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da presente demanda; c) Condenar o promovido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o arbitramento.
Frise-se que os valores comprovadamente recebidos/levantados pelo autor devem ser descontados da condenação, em vedação ao enriquecimento ilícito. Indefiro a tutela de urgência, por não vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a parte autora sucumbiu em parte mínima, condeno a parte ré, ainda, no pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar (art. 1.003 do CPC), e, decorrido o prazo legal, com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes por intermédio de seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no SAJ." Certidão do trânsito em julgado (id. 102074671) da sentença de id 99424807, sem interposição de apelação.
Na forma do art. 523, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, a pagar a quantia determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogados de 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, já autorizado o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Caso haja valores disponíveis, proceda-se o bloqueio e a transferência para conta judicial.
Não havendo procurador constituído ou caso representado pela Defensoria Pública, o executado deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento, consoante art. 513, §2º, II, do CPC. Após transcurso do prazo para pagamento voluntário, o executado poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo, no entanto, da prática de atos constritivos, salvo no caso de atribuição de efeito suspensivo. Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142880991
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04/04/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142880991
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04/04/2025 12:11
Processo Reativado
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02/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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23/08/2024 20:19
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/08/2024 15:05
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 02:54
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 17:45
Mov. [42] - Informação
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30/07/2024 11:04
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 22:01
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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31/07/2023 14:02
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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31/07/2023 14:01
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/05/2023 16:47
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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02/02/2023 17:49
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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02/02/2023 17:46
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WTAU.23.01800883-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2023 17:24
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02/02/2023 00:12
Mov. [34] - Certidão emitida
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14/01/2023 13:52
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2022 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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19/12/2022 02:29
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2022 20:37
Mov. [31] - Certidão emitida
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16/12/2022 19:28
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2022 19:22
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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16/12/2022 11:58
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01813397-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/12/2022 11:18
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01/12/2022 22:30
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 02:28
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 16:31
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 16:26
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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28/11/2022 11:59
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01812869-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/11/2022 11:48
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07/11/2022 14:36
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 10:36
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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07/11/2022 10:35
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/11/2022 10:34
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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04/11/2022 17:47
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01812012-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2022 17:44
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04/11/2022 17:06
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 16:40
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01812008-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2022 16:06
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17/06/2022 00:08
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/06/2022 00:54
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860
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06/06/2022 12:57
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/06/2022 12:11
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 11:40
Mov. [11] - Certidão emitida
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06/06/2022 11:36
Mov. [10] - Expedição de Carta
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06/06/2022 11:28
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2022 12:56
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2022 12:47
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2022 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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02/06/2022 14:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/06/2022 16:57
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 15:54
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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27/05/2022 15:30
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01805720-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/05/2022 15:26
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12/05/2022 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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12/05/2022 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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