TJCE - 3000426-32.2025.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 04:28 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 15/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 04:28 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162243635 
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                                            30/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162243635 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Processo nº 3000426-32.2025.8.06.0166 SENTENÇA
 
 Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Designada a audiência de conciliação, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência (ID. 155223170). No caso em tela, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em face do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimada, incidindo a regra do art. 52, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Sobre o tema, FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO e JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR ensinam que: "se o autor não comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado a qualquer das audiências designadas, o processo necessariamente será extinto, sem julgamento do mérito, respondendo o contumaz pelas custas do processo (in JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Ed.
 
 Revista dos Tribunais, São Paulo-SP, 2002, pág. 388)". Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. Compulsando os autos verifiquei que nada foi alegado como motivo relevante para o não comparecimento. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, uma vez que a parte autora, embora devidamente intimado(a), não compareceu à audiência de conciliação designada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2 da Lei 9099/95. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se. Após, arquive-se com as cautelas legais. Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência
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                                            27/06/2025 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162243635 
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                                            26/06/2025 17:55 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            26/06/2025 10:26 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 10:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            02/06/2025 08:41 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/06/2025 08:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            19/05/2025 13:55 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU. 
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                                            19/05/2025 08:09 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/05/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 15:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/05/2025 02:21 Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 04:58 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 28/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 00:51 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144372700 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000426-32.2025.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO ANDRE DE BRITOREU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 19/05/2025 às 13:30 horas, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
 
 Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https:/ / link.tjce.jus.br/ 0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 31 de março de 2025.
 
 ANTONIA MARINEIDE ASSUNCAO PINHEIRO Matricula n°42101
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                                            01/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144372700 
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                                            31/03/2025 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144372700 
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                                            31/03/2025 15:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/03/2025 15:33 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/03/2025 15:31 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU. 
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                                            28/03/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 15:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            28/03/2025 15:53 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu. 
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                                            28/03/2025 15:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/03/2025 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 08:29 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu. 
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                                            27/03/2025 08:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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