TJCE - 0278246-49.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 139007047
-
07/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0278246-49.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Autor: ANTONIO TORRES BRAGA Réu: KAROLINE FIGUEREDO COIMBRA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato de Locação C/C Reparação de Danos e Cobrança proposta por ANTÔNIO TORRES BRAGA em face de SAMCO SOUTH AMERICA MINING COMPANY EXPLORACAO DE MINERIOS LTDA E KAROLINE FIGUEIREDO COIMBRA, conforme fatos e fundamentos descritos na inicial de ID 121885027.
Narra a inicial, em resumo, que o autor é proprietário do imóvel situado nesta capital, na RUA DR.
JOSÉ PLUTARCO, 430-A, PARQUE MANIBURA, o qual é objeto do contrato de locação comercial.
Aduz que em 10/06/2021, os requeridos formalizaram o interesse no encerramento contratual, firmando o documento "aviso de desocupação".
Alega que os promovidos possuem débitos referentes a meses anteriores e faturas de energia e água.
Além disso o laudo de vistoria para devolução do imóvel foi reprovado.
Argumenta que concedeu prazo para regularização da situação, todavia nada foi feito.
Com isso recebeu as chaves do imóvel em 04/11/2021.
Afirma que objetiva o recebimento da quantia total e atualizada de R$5.857,17 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), já deduzido o valor da caução contratual corrigido, bem como a condenação do requerido na obrigação de fazer referente aos reparos no imóvel ou conversão da obrigação em perdas e danos.
Requereu a total procedência do pedido, com a condenação da ré no pagamento do valor acima, devidamente corrigido.
Juntou documentos de ID 121884319 a 121884298.
Citação via carta inexitosa, conforme aviso de recebimento de ID 121884310, ID 121884312.
Os mandados de citação também não foram cumpridos com sucesso (ID 121880454, ID 121880458, ID 121880464, ID 121883625) Após várias tentativas. o representante legal da SAMCO SOUTH foi citado ( ID 121883630).
Com relação a promovida Karoline Figueiredo Coimbra foram realizadas buscas aos sistemas Infojud (ID 121883639) e Bacenjud (ID 121883663), contudo esta não foi localizada (ID 121883647 e 121884280).
Estado em local incerto e não sabido, foi deferida a citação por edital (ID 121884287).
Os requeridos foram devidamente citados e deixaram decorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação.
Manifestação da Curadoria Especial (ID 138904272). É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, cabe relembrar que o fato de o réu se encontrar em local ignorado ou incerto somada às empreitadas de citação pessoal no endereço encontrado, todas elas inexitosas, forçoso reconhecer a validade da citação por edital efetivada.
Assim, em atenção à revelia dos réus e, tratando a ação de direitos disponíveis, passo desde logo ao julgamento antecipado do mérito, com fundamento no artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
A documentação que instrui a inicial se mostra suficiente a comprovar o direito pleiteado, na medida em que a revelia dos requeridos e a consequente aplicação de seus efeitos milita em favor do requerente, tornando incontroversos os débitos apontados.
Em outras palavras, cabia à demandada o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, o que não se verificou no caso em tela, solidificando, dessa forma, as informações quanto à existência do débito expressas nos documentos colacionados aos autos.
Ademais, O artigo 9º da Lei de locações(Lei nº 8.245/91) indica a possibilidade de desfazimento da relação contratual em virtude da falta de pagamento, sendo este o caso dos autos.
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti -las.
Com relação à cobrança dos aluguéis, reconhecida a situação locatária, são devidos os aluguéis não pagos pontualmente, nos termos do artigo 23, I, da Lei do Inquilinato: Art. 23.
O locatário é obrigado a: I- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.
No caso dos autos, o requerido deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis e demais obrigações (enel e cagece), totalizando R$ 5.857,17 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos).
Com relação ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, verifica-se que o autor juntou termo vistoria no qual aponta os reparos a serem realizados (ID 121884309).
Diante da revelia dos promovidos e do lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, entendo que o pedido é procedente.
Assim, a procedência do pedido é a medida que se impõe.
Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) rescindir o contrato de aluguel (ID 121884323) II) condenar os requeridos ao pagamento do valor de R$ 5.857,17 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), acrescido de correção monetária e de juros de mora, incidentes a partir da citação.
III) condenar os promovidos ao pagamento dos valores dispendidos com a reparação do imóvel conforme laudo de ID 121884309.
Condeno, ainda, os requeridos a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 139007047
-
04/04/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139007047
-
04/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:08
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:50
Decorrido prazo de KAROLINE FIGUEREDO COIMBRA em 13/03/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 21:56
Mov. [134] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/09/2024 12:53
Mov. [133] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
-
17/09/2024 09:04
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
-
29/08/2024 20:12
Mov. [131] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
-
19/08/2024 15:25
Mov. [130] - Documento Analisado
-
08/08/2024 00:46
Mov. [129] - Mero expediente | Diante da impossibilidade de localizacao da requerida, Karoline Figueiredo Coimbra, defiro o pedido retro. Cite-se, por edital, com prazo de 30 dias, observando que se trata de parte beneficiaria da justica gratuita. Apos o
-
07/08/2024 14:41
Mov. [128] - Concluso para Despacho
-
07/08/2024 14:00
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02243526-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 13:53
-
01/08/2024 19:42
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
-
31/07/2024 01:47
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0321/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do retorno do expediente de citacao (pags. 189/191). Prazo de 05 dias. Int. Nec. Advogados(s): Gabriel Soares Card
-
30/07/2024 15:01
Mov. [124] - Documento Analisado
-
11/07/2024 17:45
Mov. [123] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do retorno do expediente de citacao (pags. 189/191). Prazo de 05 dias. Int. Nec.
-
20/06/2024 13:59
Mov. [122] - Concluso para Despacho
-
18/06/2024 11:01
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/05/2024 10:13
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
18/05/2024 07:32
Mov. [119] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/05/2024 07:32
Mov. [118] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/03/2024 20:01
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
20/03/2024 06:38
Mov. [116] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054287-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
-
20/03/2024 01:34
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/03/2024 16:26
Mov. [114] - Documento Analisado
-
07/03/2024 19:55
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 14:14
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
01/03/2024 14:43
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01907171-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 14:21
-
28/02/2024 18:48
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
27/02/2024 01:50
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 20:33
Mov. [108] - Documento Analisado
-
20/02/2024 15:35
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório | O Assistente Judiciario desta unidade, no uso de suas atribuicoes legais e com esteio no art. 162, 2 do CPC, e portaria n 43/97 do TJCE, resolve, intimar acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) para
-
20/02/2024 15:29
Mov. [106] - Documento
-
10/10/2023 12:22
Mov. [105] - Documento
-
18/09/2023 20:54
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
-
15/09/2023 01:51
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 16:29
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/09/2023 01:28
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 14:41
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
17/04/2023 11:03
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01997774-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2023 10:37
-
14/04/2023 20:46
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
-
13/04/2023 11:36
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0131/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pag. 162, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Gabriel Soares Cardoso Filho (OAB
-
13/04/2023 09:40
Mov. [96] - Documento Analisado
-
12/04/2023 15:49
Mov. [95] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pag. 162, no prazo de 10 dias.
-
12/04/2023 15:23
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
12/04/2023 15:16
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/04/2023 15:15
Mov. [92] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/03/2023 14:15
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
20/03/2023 11:08
Mov. [90] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/03/2023 10:50
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/03/2023 10:50
Mov. [88] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
15/03/2023 14:37
Mov. [87] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/040604-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
-
08/03/2023 14:17
Mov. [86] - Documento Analisado
-
08/03/2023 12:05
Mov. [85] - Mero expediente | R.H. Expeca-se novo mandado de citacao da Sra. Karoline Figueredo Coimbra no endereco: Rua Vicente Leite 433 BL A apto 301 Meireles CEP: 60170-150 conforme requerimento de pag. 159. Custas dispensadas em beneficio da justica
-
08/03/2023 09:38
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
08/03/2023 09:24
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01919440-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2023 09:03
-
02/03/2023 20:32
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0069/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
-
01/03/2023 01:50
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 12:43
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , intimar a parte promovente os result
-
24/01/2023 14:15
Mov. [79] - Documento
-
16/08/2022 13:56
Mov. [78] - Conclusão
-
16/08/2022 11:19
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/08/2022 11:53
Mov. [76] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 10:32
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 09:52
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02290612-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2022 09:39
-
03/08/2022 20:07
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
-
02/08/2022 02:08
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0533/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte a autora para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica(pags.146/147). Int.Nec. Advogados(s): Gabriel Soares Cardoso Filho (OAB 25
-
01/08/2022 16:50
Mov. [71] - Documento Analisado
-
30/07/2022 11:47
Mov. [70] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte a autora para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica(pags.146/147). Int.Nec.
-
19/07/2022 11:53
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/07/2022 11:53
Mov. [68] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/07/2022 11:32
Mov. [67] - Documento
-
19/07/2022 11:31
Mov. [66] - Documento
-
07/07/2022 20:31
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
07/07/2022 16:36
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/07/2022 16:36
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
07/07/2022 00:00
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/07/2022 00:00
Mov. [61] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
01/07/2022 10:06
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/131481-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2022 Local: Oficial de justica - Jarbas Comin Nunes
-
29/06/2022 16:24
Mov. [59] - Documento Analisado
-
22/06/2022 16:33
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 17:13
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
21/06/2022 16:52
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02177289-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2022 16:48
-
20/06/2022 21:06
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0488/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
-
15/06/2022 11:40
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0488/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da certidao do oficial de justica as pags.131. Intime(m)-se. Advogados(s): Gabriel Soares
-
15/06/2022 09:20
Mov. [53] - Documento Analisado
-
10/06/2022 00:05
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da certidao do oficial de justica as pags.131. Intime(m)-se.
-
08/06/2022 11:49
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
08/06/2022 10:38
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/06/2022 10:37
Mov. [49] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/05/2022 23:18
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
19/05/2022 14:22
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/05/2022 14:21
Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/04/2022 15:06
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/083873-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2022 Local: Oficial de justica - Maria Gercilene Ximenes de Souza
-
28/04/2022 15:06
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/083869-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
27/04/2022 12:41
Mov. [43] - Documento Analisado
-
21/04/2022 18:01
Mov. [42] - Mero expediente | R.H Renove-se expediente citatorio, por oficial de justica, conforme requerido em pag. 112. Exp. Nec.
-
10/03/2022 13:32
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2022 13:32
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
22/02/2022 00:03
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/02/2022 16:54
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
21/02/2022 16:06
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01897842-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 21/02/2022 15:36
-
21/02/2022 15:13
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/02/2022 15:13
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/02/2022 20:49
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
-
16/02/2022 20:39
Mov. [33] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
16/02/2022 17:17
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
08/02/2022 08:24
Mov. [31] - Certidão emitida
-
08/02/2022 08:24
Mov. [30] - Documento
-
25/01/2022 11:37
Mov. [29] - Conclusão
-
25/01/2022 11:01
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01831583-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 25/01/2022 10:30
-
24/01/2022 22:51
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/011015-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2022 Local: Oficial de justica - Jamile Andrade Xavier
-
24/01/2022 22:51
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/010989-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2022 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
21/01/2022 20:25
Mov. [25] - Certidão emitida
-
21/01/2022 20:25
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/01/2022 18:23
Mov. [23] - Documento Analisado
-
14/01/2022 13:23
Mov. [22] - Mero expediente | Renove-se expediente citatorio, por oficial de justica, conforme requerido em pag. 112.
-
14/01/2022 10:55
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
14/01/2022 09:43
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01813376-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2022 09:29
-
12/01/2022 17:22
Mov. [19] - Certidão emitida
-
12/01/2022 17:22
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/12/2021 20:24
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0637/2021 Data da Publicacao: 17/12/2021 Numero do Diario: 2756
-
16/12/2021 11:45
Mov. [16] - Certidão emitida
-
16/12/2021 11:45
Mov. [15] - Certidão emitida
-
16/12/2021 07:45
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
16/12/2021 07:44
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
15/12/2021 12:31
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 12:26
Mov. [11] - Documento Analisado
-
15/12/2021 10:49
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2021 11:55
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2021 10:48
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/02/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
-
29/11/2021 20:24
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0577/2021 Data da Publicacao: 30/11/2021 Numero do Diario: 2744
-
26/11/2021 01:39
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2021 16:36
Mov. [5] - Documento Analisado
-
25/11/2021 15:15
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2021 16:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 12:57
Mov. [2] - Conclusão
-
12/11/2021 12:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060461-42.2018.8.06.0202
Banco do Brasil S.A.
Manoel Pereira de Souza
Advogado: Emanuel Teles de Sousa Mascarenhas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2021 14:53
Processo nº 3014791-04.2025.8.06.0001
Celia Gomes Goncalves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Dalila Drisana Gomes Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 11:15
Processo nº 3000366-71.2024.8.06.0141
Ediza Lucas Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Urias Alves Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 16:19
Processo nº 0627239-48.2024.8.06.0000
Adyr de Medeiros Ferreira
Marco Antonio Gama de Melo
Advogado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 10:46
Processo nº 0050626-79.2021.8.06.0087
Vicente Paulo Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Ju...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2021 11:18