TJCE - 0203363-26.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CLAUDECIR SANTOS INÁCIO (OAB 39282/CE), ADV: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA (OAB 35146A/CE) - Processo 0203363-26.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ACUSADO: B1Douglas Pereira da SilvaB0 - recebo o presente recurso em sentido estrito -
05/09/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Petição
-
22/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CLAUDECIR SANTOS INÁCIO (OAB 39282/CE), ADV: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA (OAB 35146A/CE) - Processo 0203363-26.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ACUSADO: B1Douglas Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o réu Douglas Pereira da Silva para que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, por suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido em 10 de maio de 2024, contra a vítima Genildo Rocha Carlos.
Preclusa esta decisão, determino, desde logo, a intimação do Ministério Público e da Defesa para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem, se quiserem, rol de testemunhas para depor em plenário perante o Conselho de Sentença, podendo ainda juntar documentos e requerer diligência, nos termos do artigo 422 do CPP. 4 DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Conforme já fartamente demonstrado nos autos, verifica-se que o caso denota particularidades que justificam a manutenção da prisão do réu.
O réu praticou, em tese, crime hediondo, pois há indícios que tentou ceifar a vida da vítima, por motivo fútil e com meios que dificultaram ou impossibilitaram a defesa da vítima.
Assim, o "modus operandi" do delito demonstra a periculosidade no caso concreto e o abalo à ordem pública, além da possibilidade concreta de reiteração delitiva do acusado, acaso seja posto em liberdade neste momento processual, fatos estes que demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.
Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que Se o paciente se revela perigoso ao convívio social, pode e deve ser submetido a regime de prisão provisória, no interesse da garantia da ordem pública (RTJ 114/199).
Ressalto, ainda, a teor de remansoso entendimento firmado no âmbito do STJ e do próprio STF, que a prisão provisória não ofende o princípio constitucional do estado de inocência, quando fundamentada a necessidade da segregação cautelar.
Permanecem, portanto, as razões invocadas para a decretação da prisão preventiva, não podendo se falar de sua revogação ou concessão de liberdade provisória.
Destarte, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois inalteradas as razões declinadas na decisão que determinou a sua prisão. -
21/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 12:31
Juntada de Petição
-
21/08/2025 09:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:33
Juntada de Informações
-
21/08/2025 08:42
Proferida Sentença de Pronúncia
-
01/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:24
Documento
-
10/07/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 11:00:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
10/07/2025 09:54
Encerrar documento - restrição
-
10/07/2025 09:54
Encerrar documento - restrição
-
10/07/2025 09:36
Manutenção da Prisão Preventiva
-
08/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/06/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CLAUDECIR SANTOS INÁCIO (OAB 39282/CE), ADV: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA (OAB 35146A/CE) - Processo 0203363-26.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - ACUSADO: B1Douglas Pereira da SilvaB0 - Com amparo no Provimento n 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 18/01/2021), Designo a audiência de Instrução para 10/07/2025 às 09:00h, na Sala de Audiência do Fórum, bem como abro vistas destes autos às partes, para os fins do(a) Intimação nos termos do Despacho/Decisão e da Audiência designada.
Observação: Em ações cíveis, as partes ficam intimadas por seu/sua(s) advogado(a)(s), conforme art. 334, § 3º NCPC e, em caso de Instrução, suas testemunhas devem comparecer, independentemente de intimação. -
17/06/2025 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 10:45
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:38
de Instrução
-
10/06/2025 16:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
04/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:05
Juntada de Petição
-
16/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:14
Expedição de .
-
16/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Petição
-
15/05/2025 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:10
Manutenção da Prisão Preventiva
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição
-
05/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:23
Expedição de .
-
24/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 19:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudecir Santos Inácio (OAB 39282/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0203363-26.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Acusado: Douglas Pereira da Silva - Com amparo no Provimento n 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 18/01/2021), Designo a audiência de Instrução para 15/05/2025 às 10:45h, na Sala de Audiência do Fórum, bem como abro vistas destes autos às partes, para os fins do(a) Intimação nos termos do Despacho/Decisão e da Audiência designada.
Observação: Em ações cíveis, as partes ficam intimadas por seu/sua(s) advogado(a)(s), conforme art. 334, § 3º NCPC e, em caso de Instrução, suas testemunhas devem comparecer, independentemente de intimação.
Informação: Poderá participar da audiência por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de aparelho de celular smartphone, notebook, etc, acessando pelo link abaixo.
Caso de dúvidas, entrar em contato através do fone (85)3108.1823, whatsapp (85)8234.8930, E-mail [email protected] ou pelo Balcão Virtual: https://vdc.tjce.jus.br/ComarcadePereiro. -
03/04/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Petição
-
03/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:54
de Instrução
-
03/04/2025 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 10:45:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
20/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2025 17:47
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 10:50
Manutenção da Prisão Preventiva
-
24/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:35
Juntada de Petição
-
22/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:03
Expedição de .
-
16/12/2024 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 10:30:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 19:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/11/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:20
Recebida a denúncia
-
28/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/11/2024 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:51
do art. 16 da Lei 11.340
-
28/11/2024 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 10:30:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
11/11/2024 13:06
Outras Decisões
-
05/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 00:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:36
Juntada de Petição
-
01/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 12:31
Juntada de Petição
-
16/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:26
Decorrido prazo
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Petição
-
02/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:12
Outras Decisões
-
07/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:00
Recebida a denúncia
-
04/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:58
Juntada de Petição
-
25/06/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:39
Mudança de classe
-
25/06/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2024 16:01
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2024 16:01
Reativado processo recebido de outro Foro
-
25/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
24/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:44
Declarada incompetência
-
13/06/2024 15:42
Conclusos
-
13/06/2024 12:52
Juntada de Petição
-
10/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 15:43
Mudança de classe
-
17/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/05/2024 17:12
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/05/2024 17:12
Reativado processo recebido de outro Foro
-
11/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 13:55
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
11/05/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 12:03
Decretada a prisão preventiva
-
11/05/2024 11:30
Juntada de Petição
-
11/05/2024 09:16
Expedição de .
-
11/05/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
10/05/2024 13:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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