TJCE - 0270843-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 04:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROLIM DE SA em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150431248
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16/04/2025 05:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROLIM DE SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROLIM DE SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150431248
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0270843-24.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA ENIDE VIDAL DE SOUSA, OMEGA SAUDE E PERFORMANCE LTDA, M.
L.
V.
U., MARILIA VIDAL DE SOUSA, FRIVALDO UCHOA NETO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos em inspeção. I) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARILIA VIDAL DE SOUSA, FRIVALDO UCHOA NETO, MARIA ENIDE VIDAL DE SOUSA, M.
L.
V.
U., menor impúbere, representada por sua genitora Marilia Vidal de Sousa, e OMEGA ONLINE LTDA em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, todos qualificados. As partes celebraram acordo em sede de audiência de conciliação (Id 150296007). É o relatório.
Decido. II) FUNDAMENTOS Na hipótese dos autos, sucintamente, o acordo celebrado em sede de audiência de conciliação envolve as partes, de um lado, Marilia Vidal de Sousa, Frivaldo Uchoa Neto, Maria Enide Vidal de Sousa, M.
L.
V.
U. (menor Impúbere, representada por sua genitora Marilia Vidal de Sousa) e Omega Online LTDA e, de outro, Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho, no qual se compuseram acerca da extinção do presente feito, conforme termo de audiência de conciliação de Id 150296007. Analisando os termos do acordo, não visualizo causa impeditiva ao acordo.
Cumpre registrar que as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo.
Por sua vez, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta prescrita em lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Outrossim, a procuração e substabelecimentos com reserva de poderes constantes nos autos (Id 121000269, Id 121000237, Id 121000244 e Id 121000233) e subscrita pelas partes conferem aos respectivos advogados poderes especiais para transigir e firmar acordos em nome da parte representada, o que retrata a legitimidade para firmar o acordo em questão (STJ - RMS 16.565/RJ, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546 e Acordo no AREsp n. 2.570.702/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 11/11/2024). III) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre, de um lado, MARILIA VIDAL DE SOUSA, FRIVALDO UCHOA NETO, MARIA ENIDE VIDAL DE SOUSA, M.
L.
V.
U., menor impúbere, representada por sua genitora Marilia Vidal de Sousa, e OMEGA ONLINE LTDA e, de outro, UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO sob o Id 150296007, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. No que se refere às despesas processuais, impõe-se que as custas sejam divididas igualmente, com base no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dada a sua natureza eminentemente tributária, a fim de se resguardar a aplicação da lei tributária pátria, em consonância com o disposto no art. 123, do Código Tributário Nacional.
Determino a aplicação do desconto de 40% (quarenta por cento) do valor das custas processuais, conforme estabelece o art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 16.132/2016. Por fim, ressalto que a obrigação do pagamento das custas processuais da parte autora fica suspensa por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos. Honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, após a intimação dos litigantes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, imediatamente, com as devidas baixas. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150431248
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12/04/2025 11:25
Homologada a Transação
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12/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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11/04/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 11:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 136800973
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0270843-24.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: : MARIA ENIDE VIDAL DE SOUSA, OMEGA SAUDE E PERFORMANCE LTDA, M.
L.
V.
U. , MARILIA VIDAL DE SOUSA, FRIVALDO UCHOA NETO.
REQUERIDA: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO.
ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 09 de abril de 2025, às 11 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAÚDE, durante a Semana Estadual da Saúde.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
Cely Pinho de Sá Matrícula 8263 -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 136800973
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04/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136800973
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 11:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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20/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/02/2025 14:07
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 09:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
17/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
17/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de sistema
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29/01/2025 08:45
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROLIM DE SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132321951
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132321951
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14/01/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132321951
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09/11/2024 18:02
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 22:13
Mov. [19] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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06/11/2024 19:12
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 02:21
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 18:57
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/11/2024 16:34
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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15/10/2024 15:34
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 15:28
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/02/2025 Hora 10:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
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02/10/2024 11:31
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 00:27
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02353385-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 00:03
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30/09/2024 19:42
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 12:59
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/09/2024 12:58
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/09/2024 12:56
Mov. [7] - Documento
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27/09/2024 02:19
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 12:35
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/190574-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2024 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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26/09/2024 12:17
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de fls.39/42.
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26/09/2024 12:02
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2024 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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