TJCE - 0200303-18.2024.8.06.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo de Tarso Pires Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
03/09/2025 05:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:25
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE FREITAS em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 26737914
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 26737914
-
07/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26737914
-
07/08/2025 14:35
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE FREITAS - CPF: *67.***.*63-87 (APELANTE) e não-provido
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 25997460
-
05/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 25997460
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0200303-18.2024.8.06.0108 APELANTE: MARIA LUCIA DE FREITAS APELADO: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Civel interposta por MARIA LUCIA DE FREITAS, adversando a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana/CE (ID nº 25969204), que julgou improcedente a ação ajuizada pela apelante em face do BANCO BMG S/A. É o que importa relatar.
Decido.
Em consulta ao Sistema SAJ, verifico que, contra decisão interlocutória proferida nesta ação, o ora apelado interpôs o Agravo de Instrumento nº 0629272-11.2024.8.06.0000, distribuído ao eminente Desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça (ID nº 25969221).
O art. 930, parágrafo único, do CPC dispõe acerca da prevenção em grau recursal.
Segundo tal dispositivo, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, como se verifica: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido é o art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Ante o exposto, em razão de prevenção, determino a redistribuição deste feito ao eminente Desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, no âmbito do 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
04/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25997460
-
31/07/2025 16:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200421-65.2024.8.06.0052
Fabricio Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 14:22
Processo nº 0200421-65.2024.8.06.0052
Fabricio Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 14:43
Processo nº 0737070-68.2000.8.06.0001
Jose Prodaci Rodrigues Soares
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Valmir Pontes Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2003 00:00
Processo nº 0493585-02.2000.8.06.0001
Technos da Amazonia Industria e Comercio...
Campos &Amp; Castro Comercio de Oculos LTDA
Advogado: Enisio Cordeiro Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2000 00:00
Processo nº 0200303-18.2024.8.06.0108
Maria Lucia de Freitas
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2024 15:11