TJCE - 3002471-06.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
03/07/2025 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155206295
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155206295
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002471-06.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 03/07/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTM4YjgxMjUtNDdiMS00NjQ5LWExODUtY2M4ODZjOTIwZDQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 19 de maio de 2025. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
19/05/2025 17:01
Confirmada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica
-
19/05/2025 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155206295
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19/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154156684
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13/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/05/2025. Documento: 154156684
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154156684
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154156684
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002471-06.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANA SHINAYDA VASCONCELOS PEREIRAEndereço: Rua Jose Maria Aguiar, 113, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-015 REQUERIDO(A)(S): Nome: TELEFONICA BRASIL SAEndereço: AC Marechal Deodoro, 1099, Rua Marechal Deodoro 298, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970Nome: TIM S AEndereço: AV GIOVANNI GRONCHI, 7143, DISTRITO VILA ANDRADE, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-006 DATA DA AUDIÊNCIA: 03/07/2025 09:30 VALOR DA CAUSA: R$ 29.915,70 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
Visto em Inspeção Interna 2025 - PORTARIA nº. 5/2025 - C627JECC01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação judicial visando, liminarmente, o restabelecimento de linha telefônica. 1.1.
Pois bem. 1.2.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3.
No caso em análise, a parte autora busca a tutela de urgência para o restabelecimento da linha telefônica (88) 99766-6085, alegando que o processo de portabilidade iniciado há cerca de um ano não foi concluído, o que estaria prejudicando as atividades de sua clínica.
Instada a se manifestar, a requerida TELEFONICA BRASIL S.A. informou que a portabilidade já foi concluída e que a linha está ativa, apresentando captura de tela de seu sistema para comprovar a alegação.
Intimada para se manifestar sobre as alegações da requerida, a parte autora deixou escoar o prazo sem nada manifestar ou requerer.
Portanto, a alegação da promovida não foi contestada pela parte autora.
Assim, não se vislumbra, neste momento processual, a presença da probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão da tutela de urgência. 1.4.
Em relação ao perigo de dano, este também não resta configurado, uma vez que, diante da informação trazida pela requerida de que a linha está ativa, e não tendo a autora apresentado prova em sentido contrário, não há demonstração concreta de prejuízo atual ou iminente que não possa aguardar o contraditório. 1.5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. ADVERTÊNCIAS AO(S) PROMOVIDO(S): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154156684
-
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154156684
-
09/05/2025 12:41
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:23
Decorrido prazo de ANA SHINAYDA VASCONCELOS PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150898352
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150898352
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002471-06.2025.8.06.0167 Despacho Manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID n. 150583087, notadamente em relação a informação de que a portabilidade foi concluída, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
16/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150898352
-
16/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 145051200
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002471-06.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se as requeridas para manifestação sobre o pedido liminar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145051200
-
03/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145051200
-
03/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
31/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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