TJCE - 3000192-30.2025.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:42
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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07/08/2025 00:54
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/08/2025 00:23
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/08/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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04/08/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/08/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/08/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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01/08/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/08/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/07/2025 00:33
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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28/07/2025 00:24
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/07/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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25/07/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/07/2025 01:12
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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22/07/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/07/2025 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/07/2025 01:00
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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19/07/2025 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/07/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/07/2025 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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16/07/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/07/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/07/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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13/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/07/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/07/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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07/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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01/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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28/06/2025 00:13
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/06/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 22:26
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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26/06/2025 22:25
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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26/06/2025 22:20
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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26/06/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 08:37
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 08:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 07:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/04/2025 04:59
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144294506
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000192-30.2025.8.06.0108 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: PEDRO ROBERTO ROMAO OAB: SP209551-A Endereço: desconhecido REU: NIVALDO BENEDITO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Conclusos, etc. Ao compulsar os autos é possível verificar que a parte Requerente deixou de juntar aos autos as guias de recolhimento referente às custas e diligências realizadas pelo (a) Oficial (a) de Justiça.
Desse modo, a peça merece ser emendada, estando a inicial em desacordo com o art. 320 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, para que junte aos autos os aludidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial. Após, realizada a emenda da inicial, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Jaguaruana, data indicada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144294506
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03/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144294506
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01/04/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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29/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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