TJCE - 3002642-60.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170046444
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170046444
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002642-60.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: Nome: FRANCISCO GERMANO ROCHAEndereço: Pv Intas, 3254, Espinhos dos Lopes, MORRINHOS - CE - CEP: 62550-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 168167331. Sobral - CE, 21 de agosto de 2025.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/08/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170046444
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21/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/08/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163747475
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163747475
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002642-60.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 04/08/2025 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA5Yjk1NzgtZDYyMS00ZDZmLWExNmQtMmYxZDYzZmFhOWM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 4 de julho de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/07/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163747475
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04/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/06/2025 10:21
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/06/2025 01:29
Não confirmada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 145199483
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 145199483
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002642-60.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 03/06/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODg3YWE4OGMtZjRlYy00MTNhLWE2OWQtYjk4YmVlMjc5N2U5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 4 de abril de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145199483
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28/05/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 03:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 15:39
Juntada de informação
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 145199483
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 145199483
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002642-60.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 03/06/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODg3YWE4OGMtZjRlYy00MTNhLWE2OWQtYjk4YmVlMjc5N2U5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 4 de abril de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
29/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145199483
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29/04/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. Documento: 145197223
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002642-60.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: Nome: FRANCISCO GERMANO ROCHAEndereço: Pv Intas, 3254, Espinhos dos Lopes, MORRINHOS - CE - CEP: 62550-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, a parte autora deve, ainda, comprovar parentesco ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos.
Sobral - CE, 4 de abril de 2025.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145197223
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04/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145197223
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04/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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