TJCE - 3002191-53.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
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25/05/2025 22:00
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 06:56
Homologada a Transação
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21/05/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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26/04/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
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17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MENESES ALVES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MENESES ALVES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MENESES ALVES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MENESES ALVES em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149622069
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149622069
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08/04/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002191-53.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/05/2025 10:00 horas.
Fica Vossa Senhoria também intimado(a) do Decisão exarado no ID145141797.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 7 de abril de 2025.
Ladyjane Sousa Lima Assessora Técnica Especializada- mat. 42655 -
07/04/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149622069
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07/04/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:00
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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04/04/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 02:20
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142630702
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01/04/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002191-53.2025.8.06.0064 AUTOR: MARIA DAS DORES GOMES FERREIRA REU: A3 INDUSTRIA DE PORTAS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor total da causa a quantia de R$ 16.061,99 (dezesseis mil sessenta e um reais e noventa e nove centavos). No entanto, especifica apenas o valor do pedido de danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial devendo esclarecer do que se trata o valor total atribuído a causa, ou se existe, ainda que de forma subsidiária outro pedido a ser formulado em relação ao valor que supera os danos morais, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a diligência, retornem o processo concluso para análise do pedido de tutela de urgência. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142630702
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31/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142630702
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28/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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