TJCE - 0207905-90.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:52
Decorrendo Prazo
-
19/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:17
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
11/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 22:24
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
08/08/2025 21:07
Decorrendo Prazo
-
08/08/2025 21:07
Decorrendo Prazo
-
07/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/08/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 09:45
Recurso especial admitido
-
09/07/2025 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:48
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
09/07/2025 09:30
Juntada de Petição
-
09/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:42
Decorrendo Prazo
-
27/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:22
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
23/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:16
Interposição de REsp/RE/RO
-
23/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 23:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/04/2025 23:00
Juntada de Petição
-
18/04/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:31
Decorrendo Prazo
-
08/04/2025 03:31
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0207905-90.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Nathanael Queiroz de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DA PROVA.
BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
ABSOLVIÇÃO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06, FIXANDO PENA DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.2.
A DEFESA ALEGOU, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA EM RAZÃO DE BUSCA PESSOAL ILÍCITA, E, NO MÉRITO, PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, ALÉM DA REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ANPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A ABORDAGEM POLICIAL QUE DEU ORIGEM À APREENSÃO DA DROGA FOI REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA, TORNANDO ILÍCITAS AS PROVAS OBTIDAS E IMPONDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
NOS TERMOS DOS ARTS. 240, § 2º, E 244 DO CPP, A BUSCA PESSOAL SÓ É LEGÍTIMA QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE A PESSOA OCULTE CONSIGO OBJETOS ILÍCITOS.
NO CASO, A ABORDAGEM SE DEU EXCLUSIVAMENTE PORQUE O RÉU CORREU AO AVISTAR OS POLICIAIS, SEM QUE HOUVESSE ELEMENTOS OBJETIVOS E CONCRETOS QUE JUSTIFICASSEM A MEDIDA.5.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE CONSIDERA ILÍCITAS AS PROVAS OBTIDAS SEM JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL, APLICANDO-SE A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.6.
DIANTE DA ILICITUDE DA PROVA E DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTÔNOMOS APTOS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.
ABSOLVIÇÃO DO RÉU.TESE DE JULGAMENTO: "A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA TORNA ILÍCITA A PROVA OBTIDA, IMPONDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E AUTÔNOMOS DE CONVICÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 240, § 2º, 244 E 386, VII.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 732.517/SP, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª TURMA, J. 02.08.2022; STJ, AGRG NO HC 759.847/MG, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 08.11.2022; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0229848-03.2023.8.06.0001, REL.
DES.
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 25.06.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
04/04/2025 10:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
04/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:00
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
04/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:58
Mover Obj A
-
04/04/2025 09:57
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/04/2025 13:28
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
01/04/2025 15:06
Juntada de Acórdão
-
01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
01/04/2025 09:00
Julgado
-
27/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
19/03/2025 20:56
Inclusão em Pauta
-
19/03/2025 20:56
Para Julgamento
-
18/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
17/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
21/02/2025 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/02/2025 10:20
Juntada de Petição
-
21/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/01/2025 11:01
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/01/2025 16:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
08/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/01/2025 13:32
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:46
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
05/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:41
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
17/09/2024 21:21
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
11/09/2024 18:21
Mandado devolvido
-
11/09/2024 18:21
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 18:21
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
11/09/2024 18:21
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
11/09/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:11
Decorrendo Prazo
-
06/09/2024 15:21
Distribuição de Mandado
-
06/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:55
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
05/09/2024 14:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
05/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:03
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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18/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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08/07/2024 12:25
Decorrido prazo
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08/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:03
Decorrendo Prazo
-
20/06/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 11:28
Registrado para Retificada a autuação
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10/06/2024 11:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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