TJCE - 0051198-68.2021.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição
-
14/08/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
13/08/2025 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/08/2025 16:00
Custas Processuais Emitidas
-
12/08/2025 15:55
Expedição de .
-
12/08/2025 15:45
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Sousa Fontenele (OAB 32838/CE), Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0051198-68.2021.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria do Socorro da Silva Brito - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante tudo o que foi acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC, e, por conseguinte: a) CESSAR os descontos no benefício previdenciárioda parte autora no prazode15 (quinze) dias, contados da ciência da presente decisão; b) DECLARO a inexistência da dívida oriunda do contrato apontado na inicial; c) CONDENO a Ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos extrapatrimoniais sofridos, valor sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento pela taxa Selic e juros de mora desde o evento danoso (súmula 54, STJ).
Calculados mediante a dedução do IPCA sobre a taxa SELIC. d) CONDENO a parte ré, a título de dano material, à devolução simples dos valores descontados até 30/03/2021 e na forma dobrada dos posteriores (EAREsp nº 676.608/RS), corrigidos e acrescidos de juros de mora com incidência única da taxa Selic, a partir dos efetivos descontos indevidos, nos termos do art. 406 do Código Civil. e) fica autorizada a compensação entre o valor devido pelo banco réu e aquele recebido pela autora em decorrência do contrato objeto desta demanda.
CONDENO a parte ré em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Não havendo interposição de recurso, determino à Secretaria que proceda ao desentranhamento da contestação apresentada pelo Banco Bradesco S/A.
Considerando que a decisão às fls.173/175, levou em conta a hipossuficiência da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, determino que o requerido informe a conta bancária para devolução do valor R$ 1.200,00 (mil duzentos reais), recolhido a título de honorários à fl.182.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Tianguá/CE, 25 de junho de 2025. -
03/07/2025 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:27
Juntada de Informações
-
26/06/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:52
Decorrido prazo
-
02/04/2025 19:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE), Lorena Sousa Fontenele (OAB 32838/CE) Processo 0051198-68.2021.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria do Socorro da Silva Brito - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Sobre o laudo técnico de fls. 230/258, manifestem-se as partes, por meio de seus advogados, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
01/04/2025 11:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 11:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 11:26
Expedição de .
-
01/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 02:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:34
Perito
-
10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição
-
27/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:07
Juntada de Petição
-
31/12/2024 22:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/12/2024 15:35
Juntada de Petição
-
10/12/2024 00:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 14:36
Conclusos
-
06/12/2024 14:35
Expedição de .
-
06/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/12/2024 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/12/2024 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/12/2024 14:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/12/2024 14:27
Expedição de .
-
06/12/2024 14:16
Perito
-
06/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:29
Juntada de Petição
-
16/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:30
Juntada de Petição
-
30/05/2023 23:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2023 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2023 14:33
Decorrido prazo
-
11/05/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 23:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/03/2023 16:43
Juntada de Petição
-
22/02/2023 23:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:54
Juntada de Petição
-
15/10/2022 01:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 08:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 10:23
Juntada de Petição
-
23/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:57
Expedição de .
-
09/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
09/03/2022 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/03/2022 17:02:34, 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá.
-
09/03/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:35
Juntada de Petição
-
07/03/2022 12:58
Juntada de Petição
-
17/01/2022 10:57
Juntada de Petição
-
14/12/2021 10:57
Juntada de Petição
-
18/11/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 22:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 13:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/10/2021 13:17
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/10/2021 11:57
Expedição de .
-
06/10/2021 11:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/03/2022 09:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá.
-
26/08/2021 22:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/08/2021 13:10
Outras Decisões
-
23/08/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:05
Conclusos
-
23/08/2021 12:05
Juntada de Petição
-
29/07/2021 22:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:20
Conclusos
-
21/07/2021 15:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001207-39.2025.8.06.0171
Manuel de Matos Menezes
Alpha Energy Capital LTDA
Advogado: Marcos Pereira Torquato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 21:02
Processo nº 3000510-15.2025.8.06.0075
Jansen de Lima e Silva
Rafas Tours Operadora de Turismo LTDA - ...
Advogado: Jorge Martins de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 10:21
Processo nº 0002908-46.2000.8.06.0209
Maria Duarte Rodrigues
Tga Tecnologia S.A.
Advogado: Francisco Ione Pereira Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 11:11
Processo nº 0002908-46.2000.8.06.0209
Maria Duarte Rodrigues
Tga Tecnologia S.A.
Advogado: Eduardo Sergio Carlos Castelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2011 00:00
Processo nº 0201282-55.2023.8.06.0062
Ministerio Publico Estadual
Tiago Lima Lopes
Advogado: Ulysses Mota Damasceno Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 16:47