TJCE - 0226701-66.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0226701-66.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
REQUERIDO: ROGER HENRIQUE DA FE LEITE DESPACHO Processo nº 0226701-66.2023.8.06.0001 Trata-se de Cumprimento de Sentença originado de Ação de Busca e Apreensão, esta fundamentada no Decreto-Lei nº 911/69.
Noto que houve petição dando início ao cumprimento de sentença, mas, infelizmente, o presente processo continuou tramitando na classe originária de Busca e Apreensão.
Isso precisa ser corrigido.
A fase de conhecimento foi iniciada por ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de ROGER HENRIQUE DA FE LEITE (ID: 99375650).
A parte autora alegou o inadimplemento do contrato de consórcio de nº 201232048, garantido por alienação fiduciária, a partir da parcela vencida em 10 de março de 2022.
O objeto do contrato é o veículo HYUNDAI / HB20 1.0M COMFOR, placa PNB-6B18.
Requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem, a citação do réu e, ao final, a procedência da ação para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo, com a condenação do promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Atribuiu à causa o valor de R$ 33.873,79.
A medida liminar de busca e apreensão foi deferida pela decisão de ID 99375521.
O mandado foi cumprido positivamente, com a apreensão do bem, conforme certidão do oficial de justiça de ID 99375591.
O réu foi devidamente citado, conforme certidão de ID 99375617, mas deixou transcorrer o prazo para defesa sem qualquer manifestação, caracterizando-se a revelia.
O feito foi julgado procedente por meio da sentença de ID 99375624, cuja parte dispositiva transcrevo: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO estampado na inicial, confirmando os efeitos da tutela antecipada deferida às fls. 140/141, consolidando, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Lei 92/93, a propriedade e a posse exclusiva do bem alienado em favor da instituição financeira autora. (...) Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa." (ID: 1448).
Contra a sentença não foi interposto recurso.
A decisão transitou em julgado em 18 de março de 2024, conforme certidão de ID 99375628.
A sociedade de advogados TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, patrona da parte autora na fase de conhecimento, deu início à fase de Cumprimento de Sentença por meio da petição de ID 99375633, visando a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 3.515,42.
Foi expedida carta de intimação para que o executado efetuasse o pagamento voluntário do débito (ID: 134612825).
O aviso de recebimento (ID: 136694455) foi juntado aos autos, constando o recebimento por terceira pessoa, identificada como Ana Lúcia Sousa da Fé, em 11 de fevereiro de 2025.
Considerando a validade da intimação, este juízo proferiu o despacho de ID 142344431, no qual consignou a inércia do executado e determinou a intimação da parte exequente para requerer o que entendesse de direito.
Em resposta, a parte exequente, na petição de ID 151003532, requereu a realização de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
Contudo, verifico que a intimação para pagamento, na fase de cumprimento de sentença, de réu revel que não possui advogado constituído nos autos, deve ser pessoal, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
A entrega da carta de intimação a terceiro, ainda que no endereço do executado, não supre a exigência legal de intimação pessoal para este ato processual específico, sendo, portanto, nula.
Diante do exposto, DETERMINO: Declaro a nulidade da intimação do executado realizada por meio da carta com aviso de recebimento de ID 136694455, por não ter sido recebida pessoalmente pelo devedor.
Torno sem efeito o despacho de ID 142344431, que considerou válida a intimação e a inércia do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para a devida e válida intimação do executado para o pagamento do débito, seja por meio de nova expedição de carta com aviso de recebimento ou por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato.
Advirto que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados com as devidas baixas.
Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025. (QUANDO DA DEVOLUÇÃO AO GABINETE, A SEJUD DEVE ENCAMINHAR OS AUTOS PARA A TAREFA: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DESPACHO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Fortaleza, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142344431
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0226701-66.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
REQUERIDO: ROGER HENRIQUE DA FE LEITE DESPACHO R.H. Intimada para efetuar o pagamento da dívida, a parte executada manteve-se inerte.
Intime-se a exequente para requerer o que achar de direito.
Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142344431
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01/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142344431
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31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ROGER HENRIQUE DA FE LEITE em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:56
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/11/2024 08:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/11/2024 05:55
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:54
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112001381
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 112001381
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13/11/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112001381
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24/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 21:24
Conclusos para despacho
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07/09/2024 21:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:11
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 18:02
Mov. [98] - Desarquivamento
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16/08/2024 18:37
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262777-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 18:30
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14/08/2024 12:09
Mov. [96] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/08/2024 atraves da guia n 001.1608364-41 no valor de 18,65
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02/08/2024 12:02
Mov. [95] - Encerrar análise
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26/07/2024 16:38
Mov. [94] - Mero expediente | R.H. Ante a inercia da parte exequente, devolvam-se os autos para o arquivo. Expediente necessario.
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18/07/2024 16:40
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/07/2024 16:39
Mov. [92] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/07/2024 21:01
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 02:05
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 08:10
Mov. [89] - Documento Analisado
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21/06/2024 11:34
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 10:28
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107842-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/06/2024 10:25
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25/04/2024 14:14
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
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25/04/2024 14:14
Mov. [85] - Encerrar documento - devolução
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26/03/2024 18:38
Mov. [84] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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26/03/2024 18:38
Mov. [83] - Definitivo
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26/03/2024 18:36
Mov. [82] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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22/02/2024 18:48
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 12:03
Mov. [80] - Encerrar análise
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21/02/2024 08:22
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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21/02/2024 01:53
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 14:16
Mov. [77] - Documento Analisado
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20/02/2024 14:14
Mov. [76] - Informação
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19/02/2024 14:34
Mov. [75] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 10:43
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/02/2024 12:41
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01877538-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2024 12:18
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06/02/2024 22:43
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 14:52
Mov. [71] - Conclusão
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06/02/2024 12:33
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/01/2024 16:43
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/01/2024 16:43
Mov. [68] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/01/2024 16:05
Mov. [67] - Documento
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24/11/2023 09:34
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/225061-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/01/2024 Local: Oficial de justica - Joao Fernando Holanda Cunha
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24/11/2023 09:33
Mov. [65] - Documento Analisado
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21/11/2023 08:55
Mov. [64] - Mero expediente | R.H. Bem apreendido conforme documento de fls. 113/114. Cite-se a parte no endereco indicado as fls. 134. Expedientes necessarios.
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17/11/2023 16:21
Mov. [63] - Encerrar análise
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17/11/2023 16:19
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/11/2023 16:19
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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17/11/2023 16:02
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/11/2023 atraves da guia n 001.1524729-59 no valor de 57,67
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16/11/2023 10:10
Mov. [59] - Conclusão
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16/11/2023 08:26
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02450180-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 08:22
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14/11/2023 18:53
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1524729-59 - Custas Intermediarias
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08/11/2023 21:06
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/11/2023 21:06
Mov. [55] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/10/2023 23:28
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2023 11:03
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/200857-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2023 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva
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19/10/2023 10:56
Mov. [52] - Documento Analisado
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16/10/2023 14:53
Mov. [51] - Mero expediente | R.H. Bem apreendido conforme documento de fls. 113/114. Cite-se a parte no endereco indicado as fls. 124. Expedientes necessarios.
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16/10/2023 12:46
Mov. [50] - Conclusão
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16/10/2023 11:05
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02387830-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 16/10/2023 10:57
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10/10/2023 08:03
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/10/2023 atraves da guia n 001.1513718-06 no valor de 57,67
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06/10/2023 10:54
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1513718-06 - Custas Intermediarias
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02/10/2023 20:57
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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29/09/2023 01:46
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 00:31
Mov. [44] - Documento Analisado
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27/09/2023 17:14
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 16:42
Mov. [42] - Conclusão
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26/09/2023 13:51
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/09/2023 17:27
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/09/2023 17:27
Mov. [39] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/09/2023 17:04
Mov. [38] - Documento
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09/08/2023 14:19
Mov. [37] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/148427-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
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05/08/2023 14:43
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/08/2023 14:13
Mov. [35] - Documento Analisado
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04/08/2023 14:13
Mov. [34] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 105/106, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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04/08/2023 11:42
Mov. [33] - Conclusão
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04/08/2023 11:28
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02237600-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2023 11:04
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04/08/2023 08:03
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/08/2023 atraves da guia n 001.1492807-85 no valor de 57,67
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03/08/2023 09:12
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1492807-85 - Custas Intermediarias
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19/07/2023 19:01
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 11:46
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2023 09:46
Mov. [27] - Documento Analisado
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13/07/2023 15:12
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2023 19:44
Mov. [25] - Conclusão
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12/07/2023 16:52
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/07/2023 16:51
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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11/07/2023 14:31
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/07/2023 14:31
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/06/2023 22:49
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/05/2023 18:24
Mov. [19] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/093795-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2023 Local: Oficial de justica - Joao Fernando Holanda Cunha
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24/05/2023 10:06
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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23/05/2023 12:34
Mov. [17] - Documento Analisado
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23/05/2023 12:34
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 17:33
Mov. [15] - Conclusão
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22/05/2023 16:18
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02069291-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 16:01
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08/05/2023 23:38
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 01:49
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2023 16:16
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/05/2023 11:33
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 10:08
Mov. [9] - Conclusão
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02/05/2023 09:04
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02023809-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 08:57
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28/04/2023 16:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/04/2023 atraves da guia n 001.1458987-76 no valor de 3.429,49
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28/04/2023 16:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/04/2023 atraves da guia n 001.1458988-57 no valor de 57,67
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28/04/2023 12:05
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 16:16
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1458988-57 - Custas Intermediarias
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27/04/2023 16:13
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1458987-76 - Custas Iniciais
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27/04/2023 16:05
Mov. [2] - Conclusão
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27/04/2023 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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