TJCE - 0622813-56.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0622813-56.2025.8.06.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: UENIA CASSIA GONDIM DA SILVA REU: EDILSON BESERRA DE CASTRO JUNIOR DESPACHO Vistos e etc.
A parte requerida foi citada, conforme AR (ID 28071173), contudo não apresentou contestação conforme informação do sistema datado de 11/06/2025.
Afasto os efeitos da revelia por estarmos diante da eficácia preclusiva da coisa julgada, cujo objeto pretende-se rescindir.
O mérito do processo consiste na análise de "violações às normas jurídicas aqui apontadas (art. 975, § 2º e art. 966 inc, VII, ambos do CPC) e do erro sobre fato verificável no processo, seja dada procedência ao pedido para rescindir dispositivo da r. sentença de 1º grau que determinou o pagamento das custas processuais, proferida pelo juízo da 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação de n° 0135326-57.2018.8.06.0001, reconhecendo-se não ser devido tal recolhimento de custas".
Cumpre esclarecer que é ônus da parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende produzir provas, indicando-as, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
12/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
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09/09/2025 08:21
Remessa Automática Migração
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28/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:30
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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11/06/2025 14:46
Decorrendo Prazo
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11/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:00
Decorrendo Prazo
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03/04/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622813-56.2025.8.06.0000 - Ação Rescisória - Autor: UENIA CASSIA GONDIM DA SILVA - Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada porquanto não demonstrado, prima face, a probabilidade do direito alegado.
Dando prosseguimento ao feito, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 970 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de março de 2025 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Geovana de Oliveira Patricio Marques (OAB: 32581/CE) -
01/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/04/2025 10:00
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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31/03/2025 17:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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26/03/2025 18:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/03/2025 18:33
Tutela Provisória
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14/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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13/03/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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