TJCE - 0200627-51.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 12:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:01 Transitado em Julgado em 02/05/2025 
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                                            03/05/2025 01:46 Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 01:45 Decorrido prazo de LUCIANA JOSIELE OLIVEIRA RODRIGUES BORGES em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 01:45 Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 01:45 Decorrido prazo de LUCIANA JOSIELE OLIVEIRA RODRIGUES BORGES em 02/05/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144642023 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
 
 Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 0200627-51.2022.8.06.0181.
 
 AUTOR: MARIA ELANE DA SILVA BENICIO.
 
 REU: J ELIDIANA DA SILVA CAVALCANTE e outros. S E N T E N Ç A Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de recisão contratual na qual a parte requerente, inobstante devidamente intimada para providenciar diligência no processo, quedou-se inerte após decurso do prazo.
 
 A parte autora abandonou o processo por período superior a trinta dias, porquanto não providenciou o que fora determinado por este Juízo (ato/diligência processual) inobstante intimada.
 
 E mesmo tendo sido intimada pessoalmente, por meio de oficial de justiça, a parte requerente não supriu a falta no prazo concedido de cinco dias, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 A situação reclama, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito, pois incidiu o art. 485, III, do Código de Processo Civil, no sentido de que o magistrado não resolverá o mérito quando, "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." ISSO POSTO, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).Custas processuais e honorários pela parte autora, com exigibilidade suspensa da justiça gratuita em virtude da gratuidade judiciária concedida.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
 
 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
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                                            04/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144642023 
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                                            03/04/2025 09:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144642023 
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                                            02/04/2025 16:05 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            01/04/2025 14:23 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 16:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/03/2025 16:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/01/2025 09:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2025 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2025 12:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/12/2024 09:02 Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            16/09/2024 15:46 Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 181.2024/002028-5 Situacao: Aguardando Cumprimento em 18/09/2024 Local: Oficial de justica - Roziete Mendes da Silva 
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                                            28/08/2024 15:12 Mov. [39] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/06/2024 09:44 Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329 
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                                            17/06/2024 03:03 Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/06/2024 11:18 Mov. [36] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/03/2024 12:44 Mov. [35] - Concluso para Sentença 
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                                            13/03/2024 12:43 Mov. [34] - Decurso de Prazo 
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                                            19/02/2024 22:13 Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249 
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                                            16/02/2024 03:07 Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/02/2024 22:02 Mov. [31] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/05/2023 20:38 Mov. [30] - Concluso para Despacho 
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                                            02/05/2023 20:38 Mov. [29] - Decurso de Prazo 
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                                            02/03/2023 13:38 Mov. [28] - Petição juntada ao processo 
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                                            28/02/2023 09:44 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800674-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 09:26 
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                                            23/02/2023 22:25 Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2023 Data da Publicacao: 24/02/2023 Numero do Diario: 3022 
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                                            21/02/2023 11:32 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/02/2023 18:31 Mov. [24] - Mero expediente | R. Hoje. Intimem-se as partes para declinarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Empos, regressem-me conclusos os autos para decisao ace 
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                                            14/02/2023 09:54 Mov. [23] - Concluso para Despacho 
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                                            10/02/2023 18:29 Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800450-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/02/2023 17:54 
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                                            20/01/2023 08:49 Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999 
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                                            18/01/2023 02:44 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/01/2023 16:50 Mov. [19] - Mero expediente | R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao, nos termos do art. 350 do Codigo de Processo Civil. Empos, regressem-me conclusos os autos. Expedientes necessarios. 
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                                            12/01/2023 15:16 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            12/01/2023 15:16 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            25/11/2022 18:32 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01805144-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/11/2022 17:32 
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                                            07/11/2022 09:20 Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            07/11/2022 08:09 Mov. [14] - Encerrar análise 
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                                            27/10/2022 16:14 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            27/10/2022 16:12 Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            05/10/2022 14:39 Mov. [11] - Certidão emitida 
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                                            05/10/2022 14:35 Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            27/09/2022 01:49 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2022 Data da Publicacao: 27/09/2022 Numero do Diario: 2935 
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                                            23/09/2022 02:44 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/09/2022 16:32 Mov. [7] - Expedição de Carta 
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                                            22/09/2022 16:31 Mov. [6] - Expedição de Carta 
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                                            22/09/2022 16:25 Mov. [5] - Audiência Designada | 07/11/2022, as 09:00h, a ser realizada por meio virtual atraves do link: https://link.tjce.jus.br/69177e 
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                                            22/09/2022 16:13 Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            01/07/2022 15:22 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/06/2022 16:22 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            30/06/2022 16:21 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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