TJCE - 0552209-24.2012.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIO SERGIO CUNHA DIAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:39
Decorrido prazo de HAROLDO ARRUDA DIAS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 140578192
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0552209-24.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar] Requerente: HELENA MARY ARRUDA DIAS Requerido: Mardonio do Nascimento Campina e outros (2) Vistos, etc. A presente versa acerca de uma Ação de Busca e Apreensão interposta pelo ESPÓLIO DE HELENA MARY ARRUDA DIAS em desfavor do PAULO HENRIQUE AGUIAR, MARDÔNIO DO NASCIMENTO CAMPINA e LOJA EDMAF VEÍCULOS, nos termos da exordial e documentos constantes nos autos.
No despacho ID118897342, foi determinada a citação dos requeridos, tendo êxito somente em relação ao primeiro réu Paulo Henrique Aguiar, conforme AR de ID118896365.
Intimada a parte autora para impulsionar o feito, conforme despacho ID118895435, foi informado na peça ID118895442 o seu falecimento e o prosseguimento do feito constando o Sr.
José Tarcísio de Fonseca Dias como representante legal do espólio autor.
Interlocutória ID118896348, na qual foi deferida a tutela de urgência para a inclusão de anotação de restrição de circulação total junto ao cadastro do veículo de marca MITSUBISHI/L200, de placa HOR-9000 no RENAJUD, indeferida a citação por edital dos demais demandados e determinada a intimação do promovente para fornecer o endereço atualizado dos postulados MARDÔNIO DOS NASCIMENTO CAMPINA e EDMAF VEÍCULOS, para fins de prosseguimento regular da presente lide, sob pena de extinção.
Intimado o promovente (ID118896350), nada requereu (ID118896359).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
O art. 238, do CPC, dispõe: Art. 238.
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. No mesmo diploma temos o seguinte disciplinamento: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Omissis. Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). omissis § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o. § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. omissis Portanto, nos termos dos dispositivos acima mencionados, infere-se que o ato citatório constitui um dos requisitos de validade para o aperfeiçoamento da relação processual e é através dele que se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual.
O dever de promover tal ato é imputado ao requerente, devendo observar o prazo expresso em lei, apesar dele não ser peremptório, mas a sua prorrogação deve se pautar dentro de uma margem de razoabilidade.
No caso dos autos, constata-se a inércia do autor em fornecer referido dado, visto que fora regularmente intimado para impulsionar o feito através do seu causídico (ID118896350) e manteve-se inerte.
Seguindo o entendimento: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DETERMINAÇÃO DE TRAZER AOS AUTOS ENDEREÇO VÁLIDO DA PARTE RÉ, OBJETIVANDO POSSIBILITAR A CITAÇÃO E A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ¿ DESATENDIMENTO.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação adversando a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, que extinguiu, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, Ação de Busca e Apreensão. 2.
Da análise dos autos, conclui-se, pois, que o apelante não atendeu à determinação judicial, nem empregou esforço suficiente à obtenção do endereço apto para localização da parte demandada, causando obstáculo ao desenvolvimento válido e regular do processo, nem requereu a conversão do feito em ação executiva.
Atraiu para si, dessa forma, o ônus pela sua inércia, que, no caso, independe de intimação pessoal. 3.
Conforme entendimento pacificado neste Tribunal de Justiça, inclusive com vários precedentes da órgão fracionário do qual esta Relatoria faz parte (3ª Câmara de Direito Privado), é desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprir a providência indicada pelo Juízo a quo, porquanto não se trata de abandono da causa, mas de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4 - Recurso conhecido e improvido. (Apelação Cível - 0295747-79.2022.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 3ª Câmara Direito Privado-TJCE, data do julgamento: 31/07/2024, data da publicação: 31/07/2024) Destarte, em consonância com o acima exposto em face da extinção basear-se na ausência de desenvolvimento válido e regular do processo devido à ausência de citação do promovido, é totalmente dispensável a prévia intimação pessoal do autor, visto não haver tal previsão no § 1º do art. 485, CPC.
Oportunamente, ressalto que como a situação dos autos se trata de litisconsórcio passivo, no qual somente um dos requeridos foi regularmente citado, tendo o autor se mantido inerte no tocante ao prosseguimento da lide com relação aos outros dois demandados, temos a incidência do previsto no Art. 115, em seu parágrafo único, CPC, in litteris: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo." ISTO POSTO, entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes dos art. 115, parágrafo único c/c art. 485, IV do CPC, visto a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo pela ausência da citação dos requeridos MARDÔNIO DO NASCIMENTO CAMPINA e LOJA EDMAF VEÍCULOS e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO da presente lide, por sentença, para que surta seus legais efeitos.
Sem custas face o deferimento da gratuidade da justiça e sem sucumbência, em face da não formação da relação processual.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140578192
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01/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140578192
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19/03/2025 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:40
Mov. [145] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 12:53
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 10:19
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2024 10:19
Mov. [142] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/07/2024 10:45
Mov. [141] - Documento
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27/06/2024 15:23
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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26/06/2024 21:35
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 09:18
Mov. [138] - Documento
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25/06/2024 09:17
Mov. [137] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/06/2024 09:17
Mov. [136] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/06/2024 01:56
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 13:16
Mov. [134] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/123257-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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24/06/2024 13:06
Mov. [133] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2024 17:48
Mov. [132] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 14:33
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/12/2023 11:28
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2023 16:33
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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27/04/2023 18:35
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02019826-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/04/2023 18:17
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14/04/2023 21:03
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 02:00
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 13:44
Mov. [125] - Documento Analisado
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11/04/2023 15:24
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 11:38
Mov. [123] - Encerrar análise
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21/03/2023 16:28
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/03/2023 16:28
Mov. [121] - Encerrar documento - benefício
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27/02/2023 17:42
Mov. [120] - Conclusão
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14/02/2023 13:51
Mov. [119] - Conclusão
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14/02/2023 13:51
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01876527-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/02/2023 13:40
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27/01/2023 02:22
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
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24/01/2023 01:55
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 15:12
Mov. [115] - Documento Analisado
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19/01/2023 11:01
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 08:59
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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27/12/2022 17:24
Mov. [112] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/12/2022 17:24
Mov. [111] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/12/2022 17:14
Mov. [110] - Documento
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07/12/2022 23:49
Mov. [109] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/254415-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2022 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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24/11/2022 12:19
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02525690-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2022 12:01
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16/11/2022 07:56
Mov. [107] - Documento Analisado
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13/11/2022 19:36
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 14:18
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2022 15:45
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01905018-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 23/02/2022 15:33
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03/02/2022 20:45
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0070/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
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02/02/2022 12:34
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 12:06
Mov. [101] - Documento Analisado
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26/01/2022 19:19
Mov. [100] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 18:17
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/11/2021 20:28
Mov. [98] - Certidão emitida
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15/09/2021 11:35
Mov. [97] - Conclusão
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15/09/2021 11:35
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02308638-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/09/2021 11:00
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06/07/2021 20:21
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0245/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
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05/07/2021 12:02
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 11:30
Mov. [93] - Documento Analisado
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25/06/2021 09:31
Mov. [92] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 15:29
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2021 12:48
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02089639-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2021 12:22
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17/05/2021 20:21
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2021 Data da Publicacao: 18/05/2021 Numero do Diario: 2611
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17/05/2021 20:21
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2021 Data da Publicacao: 18/05/2021 Numero do Diario: 2611
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14/05/2021 01:43
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2021 15:34
Mov. [86] - Documento Analisado
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09/05/2021 10:46
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2018 16:23
Mov. [84] - Certidão emitida
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25/10/2018 18:03
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2018 15:10
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | declinio de competencia
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21/08/2018 15:10
Mov. [81] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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20/08/2018 16:52
Mov. [80] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/08/2018 16:52
Mov. [79] - Certidão emitida
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20/08/2018 10:10
Mov. [78] - Conclusão
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20/08/2018 10:09
Mov. [77] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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20/08/2018 10:09
Mov. [76] - Certidão emitida
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17/08/2018 10:22
Mov. [75] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/08/2018 10:20
Mov. [74] - Certidão emitida
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17/08/2018 09:18
Mov. [73] - Decisão Proferida | Isto posto, tratando-se de incompetencia absoluta, a qual, segundo o art. 64, 1, do CPC, deve ser declarada de oficio, reconhecendo a incompetencia deste Juizo, determino a remessa destes autos a Distribuicao para redistrib
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16/08/2018 13:01
Mov. [72] - Conclusão
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20/02/2018 14:24
Mov. [71] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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20/02/2018 14:24
Mov. [70] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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06/12/2017 09:32
Mov. [69] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REDISTRIBUICAO
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06/12/2017 09:32
Mov. [68] - Certidão emitida
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05/12/2017 15:33
Mov. [67] - Encerrar análise
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11/10/2017 11:53
Mov. [66] - Conclusão
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11/10/2017 11:53
Mov. [65] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/09/2016 17:45
Mov. [64] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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13/09/2016 10:33
Mov. [63] - Conclusão
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03/08/2016 10:40
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10353115-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/08/2016 10:00
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06/07/2016 17:33
Mov. [61] - Certidão emitida
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06/07/2016 16:18
Mov. [60] - Mandado
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22/06/2016 10:15
Mov. [59] - Certidão emitida
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20/06/2016 14:06
Mov. [58] - Certidão emitida
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13/06/2016 11:37
Mov. [57] - Expedição de Mandado
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09/06/2016 12:51
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:
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17/05/2016 17:54
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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18/11/2015 17:10
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0382/2015 Data da Disponibilizacao: 18/11/2015 Data da Publicacao: 19/11/2015 Numero do Diario: 1331 Pagina: 154/156
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17/11/2015 07:59
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2015 16:38
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2015 14:11
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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15/05/2015 16:19
Mov. [50] - Documento
-
15/05/2015 16:19
Mov. [49] - Documento
-
15/05/2015 16:19
Mov. [48] - Documento
-
15/05/2015 16:19
Mov. [47] - Documento
-
15/05/2015 16:19
Mov. [46] - Documento
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15/05/2015 16:19
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2015 16:19
Mov. [44] - Documento
-
15/05/2015 16:19
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2015 16:19
Mov. [42] - Documento
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15/05/2015 16:19
Mov. [41] - Documento
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15/05/2015 16:19
Mov. [40] - Documento
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15/05/2015 16:19
Mov. [39] - Documento
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15/05/2015 16:19
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2015 16:18
Mov. [37] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [36] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [35] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [34] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [33] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [32] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [31] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [30] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [29] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [28] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [27] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [26] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [25] - Documento
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15/05/2015 16:18
Mov. [24] - Documento
-
02/03/2015 13:50
Mov. [23] - Conversão para Processo Digital | Autos enviados a digitalizacao- lote- 73
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03/12/2014 14:32
Mov. [22] - Expedição de Mandado
-
30/10/2014 17:01
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0361/2014 Data da Disponibilizacao: 30/10/2014 Data da Publicacao: 31/10/2014 Numero do Diario: 1077 Pagina: 427/428
-
29/10/2014 11:49
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2014 17:55
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2014 17:35
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR) | AR da Carta de Citacao do Requerido Paulo Henrique Aguiar (recebida)
-
27/09/2013 12:00
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR) | AR c/ correspondencia devolvida sem cumprimento (ausente)
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16/08/2013 12:00
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2013 Data da Disponibilizacao: 14/08/2013 Data da Publicacao: 16/08/2013 Numero do Diario: 782 Pagina: 224/226
-
13/08/2013 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2013 12:00
Mov. [14] - Mero expediente | R. h. Tendo em vista a devolucao da carta de citacao de fls. 21/22 sem cumprimento, intime-se a parte autora para falar sobre a correspondencia devolvida. Expedientes necessarios. Fortaleza, 12 de agosto de 2013. Maria de Fat
-
12/08/2013 12:00
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR) | AR da Carta de Citacao da requerida Loja Edmaf Veiculos devolvida pelo motivo MUDOU-SE.
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02/07/2013 18:11
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO Carta de Citacao para LOJA EDMARF VEICULOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2013 18:10
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO Carta de Citacao para MARDONIO DO NASCIMENTO CAMPINA. - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2013 18:03
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO Carta de Citacao para PAULO HENRIQUE AGUIAR - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2013 16:59
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2013 16:55
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2012 08:15
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A-48 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2012 15:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO despacho inicial ( gabinete com a juiza) - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2012 08:35
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL mesa p fazer autuacao - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2012 16:27
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2012 16:27
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2012 16:27
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO MITSUBISHI L-200 HOR 9000. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2012 11:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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