TJCE - 0283929-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168659995
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168659995
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0283929-62.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização do Prejuízo] AUTOR: LAERTE DE VASCONCELOS DAMASCENO REU: CARLOS FERNANDO LOPES SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado por LAERTE DE VASCONCELOS DAMASCENO, id 168419025, da AÇÃO ORDINÁRIA que moveu contra CARLOS FERNANDO LOPES, todos qualificados na inicial. Considerando que não houve a citação da parte promovida, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma pleiteada pela autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, pela ausência de instauração do contraditório. Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito -
18/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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18/08/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168659995
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13/08/2025 19:17
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163112606
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163112606
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0283929-62.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização do Prejuízo] AUTOR: LAERTE DE VASCONCELOS DAMASCENO REU: CARLOS FERNANDO LOPES DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para tomar as providências cabíveis para dar cumprimento ao despacho de id 137988140, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
21/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163112606
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02/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/05/2025 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE BRUNO SOUZA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 137988140
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0283929-62.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização do Prejuízo] AUTOR: LAERTE DE VASCONCELOS DAMASCENO REU: CARLOS FERNANDO LOPES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando instrumento procuratório, devidamente assinado, comprovante de residência e documentos comprobatórios da alegada insuficiência financeira de arcar com os custos das despesas processuais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 137988140
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02/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137988140
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18/03/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:57
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/11/2024 18:38
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2024 Data da Publicacao: 29/11/2024 Numero do Diario: 3442
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27/11/2024 11:38
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 10:28
Mov. [8] - Documento Analisado
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21/11/2024 13:04
Mov. [7] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2024 13:01
Mov. [6] - Conclusão
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21/11/2024 09:23
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | PLANTAO.
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21/11/2024 09:23
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | PLANTAO.
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19/11/2024 20:40
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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19/11/2024 20:17
Mov. [2] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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