TJCE - 0007905-75.2016.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2025. Documento: 169223708
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169223708
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0000121-75.2018.8.06.0027 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA contra RONER LUIZ NOGUEIRA GONÇALVES, proprietário de veículo automotor, e JONAS LIMA DE SOUSA, condutor do mesmo, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 31/12/2014, por volta das 10h, no km 60 da CE-060, em Redenção/CE.
Alega o autor que trafegava em sua motocicleta HONDA/CG 125 FAN ES, placa NQO-3745, quando foi atingido pelo veículo VW/GOL, placa GXQ-3008, de propriedade de Roner e conduzido por Jonas, o qual realizava ultrapassagem indevida em via dupla.
Do acidente resultaram graves lesões, com amputação de sua perna esquerda e debilidade permanente do braço esquerdo, conforme laudos médicos.
Sustenta ter arcado com despesas médicas e com o conserto de sua motocicleta, pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 4.500,00, além de danos morais no montante de R$ 200.000,00.
Os réus foram citados, apresentaram defesa.
Roner alegou ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos.
Jonas não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia.
Produzida a prova oral, sobrevieram memoriais finais.
O autor reiterou os pedidos, enquanto os réus permaneceram silentes. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Regularidade processual O feito tramitou regularmente, tendo sido assegurados contraditório e ampla defesa, inexistindo nulidades. 2.
Responsabilidade civil Dispõe o artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." O artigo 927, por sua vez, estabelece: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." A responsabilidade civil exige, em regra, a presença dos seguintes pressupostos: conduta, dano, nexo causal e culpa.
No caso em exame, todos se encontram configurados: o condutor Jonas realizou ultrapassagem proibida, agindo de forma negligente, ocasionando a colisão que resultou em lesões gravíssimas ao autor.
A responsabilidade do proprietário do veículo também resta configurada.
O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado que o proprietário responde solidariamente pelos danos causados por quem conduz seu veículo com sua anuência.
Trata-se de hipótese de culpa in eligendo (na escolha do condutor) e culpa in vigilando (na fiscalização do uso do veículo).
Nesse sentido: "O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor." (AgInt no REsp n. 2.091.428/MA, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2023, DJe 16/11/2023).
Portanto, ambos os réus devem responder solidariamente. 3.
Danos materiais O autor apresentou comprovantes de despesas médicas e correlatas (recibos de R$ 87,74; R$ 57,23; R$ 15,99; R$ 22,99; R$ 59,00; R$ 45,00; R$ 56,00; R$ 29,80), totalizando valores que devem ser ressarcidos.
Quanto ao alegado prejuízo de R$ 4.500,00 com a motocicleta, não houve comprovação documental, razão pela qual não pode ser acolhido. 4.
Danos morais O acidente provocou amputação de membro e debilidade permanente, circunstâncias que ultrapassam meros aborrecimentos e configuram evidente lesão a direitos da personalidade (art. 5º, V e X, CF).
O dano moral, aqui, é presumido (in re ipsa).
A jurisprudência é pacífica: "Havendo lesão corporal com amputação de membro, configura-se dano moral indenizável, independentemente de prova específica." (TJCE, Apelação nº 0425566-89.2010.8.06.0001, Rel.
Des.
Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 08/10/2024).
O valor da indenização deve atender aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico, evitando enriquecimento sem causa.
No caso, fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia condizente com precedentes análogos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (31/12/2014); b) Condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, limitada aos recibos considerados idôneos nos autos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde a data do evento danoso; c) Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, em favor da Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169223708
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25/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144519867
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04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0007905-75.2016.8.06.0156 AUTOR: Francisco Claudio de Oliveira REU: Roner Luiz Nogueira Goncalves e outros DESPACHO Intimem-se o Requerido para apresentar seus memorias no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, §2º do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Redenção/CE, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144519867
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03/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144519867
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02/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:56
Mov. [195] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/12/2024 12:19
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2024 14:43
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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25/11/2024 13:31
Mov. [192] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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09/10/2024 14:29
Mov. [191] - Informações | DECORRENDO PRAZO
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25/09/2024 09:26
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1507/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 02:44
Mov. [189] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 18:17
Mov. [188] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 13:15
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 16:11
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803275-7 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 12/09/2024 16:05
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26/08/2024 14:40
Mov. [185] - Certidão emitida
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03/07/2024 10:53
Mov. [184] - Certidão emitida
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19/04/2024 14:58
Mov. [183] - Mero expediente | R.h Cumpra-se o Despacho de fl.210, que foi proferido em 12/03/2024. Expedientes Necessarios.
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12/03/2024 13:21
Mov. [182] - Mero expediente | Atenda-se o que requer a Defensoria Publica nas fls. 209, com a disponibilizacao das midias e posterior devolucao do prazo para memoriais. Expedientes Necessarios.
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11/02/2024 18:32
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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08/12/2023 14:12
Mov. [180] - Petição juntada ao processo
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30/11/2023 14:42
Mov. [179] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 14:41
Mov. [178] - Informações | DIANTE DA PETICAO DE FLS.209 ENCAMINHO OS AUTOS PARA CONCLUSAO.
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13/11/2023 12:44
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01803141-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 11:37
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28/10/2023 01:14
Mov. [176] - Certidão emitida
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20/10/2023 10:34
Mov. [175] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/10/2023 13:23
Mov. [174] - Certidão emitida
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17/10/2023 13:21
Mov. [173] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 17:18
Mov. [172] - Expedição de Termo de Audiência | Por fim, o MM. Juiz determinou que os autos fossem com vista as partes para apresentacao de memoriais finais, iniciando-se pela Defensoria, a qual goza de prazo em dobro, ou seja, 30 (trinta) dias. Empos, ao
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05/09/2023 13:47
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01802363-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 05/09/2023 13:37
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28/08/2023 14:36
Mov. [170] - Documento
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28/08/2023 14:36
Mov. [169] - Documento
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27/08/2023 01:16
Mov. [168] - Certidão emitida
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25/08/2023 11:03
Mov. [167] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/08/2023 10:39
Mov. [166] - Expedição de Carta
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25/08/2023 10:38
Mov. [165] - Expedição de Carta
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25/08/2023 10:37
Mov. [164] - Expedição de Carta
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18/08/2023 10:25
Mov. [163] - Documento
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18/08/2023 02:48
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1099/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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16/08/2023 10:26
Mov. [161] - Documento
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16/08/2023 10:25
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 10:24
Mov. [159] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 10:23
Mov. [158] - Certidão emitida
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14/08/2023 13:49
Mov. [157] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2023 08:12
Mov. [156] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 13:51
Mov. [155] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 12/09/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
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31/07/2023 23:14
Mov. [154] - Expedição de Termo de Audiência
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14/07/2023 10:35
Mov. [153] - Documento
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12/07/2023 14:35
Mov. [152] - Documento
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12/07/2023 14:35
Mov. [151] - Documento
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12/07/2023 13:50
Mov. [150] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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11/07/2023 11:01
Mov. [149] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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11/07/2023 10:41
Mov. [148] - Documento
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10/07/2023 23:11
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0847/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 10:10
Mov. [146] - Documento
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07/07/2023 10:08
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 10:07
Mov. [144] - Mero expediente | INTIMAR AS PARTES Audiencia de Instrucao para o dia 25 de julho de 2023, as 11:00 horas, em formato hibrido (presencial e telepresencial), devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem preferencialmente de forma re
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07/07/2023 10:06
Mov. [143] - Expedição de Carta
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07/07/2023 10:05
Mov. [142] - Expedição de Carta
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07/07/2023 10:03
Mov. [141] - Expedição de Carta
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06/07/2023 18:59
Mov. [140] - Certidão emitida
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05/07/2023 15:44
Mov. [139] - Certidão emitida
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05/07/2023 15:38
Mov. [138] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/07/2023 11:38
Mov. [137] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 11:28
Mov. [136] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 25/07/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
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28/06/2023 12:54
Mov. [135] - Mero expediente | R. h Diante da Peticao de fls.158/159, que a S.V marque dia e hora para realizacao da audiencia de instrucao solicitada. Expedientes Necessarioso
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26/06/2023 13:39
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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21/06/2023 13:48
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01801515-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 13:35
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26/05/2023 13:02
Mov. [132] - Documento
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23/05/2023 15:21
Mov. [131] - Expedição de Carta
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09/05/2023 18:57
Mov. [130] - Mero expediente | .H. Considerando a desabilitacao do advogado da parte autora a fl. 147, intime-se o promovente para constituir novo advogado ou informar se deseja ser assistido pela Defensoria Publica. Redencao/CE, 02 de maio de 2023. DANIE
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24/04/2023 10:53
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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17/04/2023 09:50
Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/04/2023 13:12
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01800910-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2023 12:56
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05/04/2023 13:06
Mov. [126] - Certidão emitida
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04/04/2023 13:50
Mov. [125] - Certidão emitida
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31/03/2023 22:28
Mov. [124] - Mero expediente | R.H Tendo em vista a peticao fls. 147/148, abra-se vista a Defensoria Publica para manifestacao, considerando a peticao de fl. 145. Apos, retornem os autos conclusos.
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13/02/2023 16:07
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 15:07
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01800391-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 15:04
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08/02/2023 12:52
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
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08/02/2023 11:23
Mov. [120] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
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07/02/2023 14:28
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WRDC.23.01800302-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 13:52
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25/01/2023 11:01
Mov. [118] - Certidão emitida
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24/01/2023 16:34
Mov. [117] - Encerrar análise
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24/01/2023 16:32
Mov. [116] - Certidão emitida
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17/01/2023 10:00
Mov. [115] - Documento
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16/01/2023 13:28
Mov. [114] - Certidão emitida
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16/01/2023 09:24
Mov. [113] - Documento
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14/01/2023 13:09
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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13/01/2023 11:18
Mov. [111] - Expedição de Carta
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13/01/2023 08:21
Mov. [110] - Documento
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13/01/2023 08:20
Mov. [109] - Certidão emitida
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12/01/2023 10:16
Mov. [108] - Audiência Designada | Instrucao Data: 07/02/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
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12/01/2023 10:14
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 10:14
Mov. [106] - Mero expediente | initimar as partes da Audiencia de Instrucao para o dia 07 de fevereiro de 2023, as 14:00 horas, em formato hibrido (presencial e telepresencial),
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09/01/2023 13:50
Mov. [105] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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07/11/2022 14:36
Mov. [104] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho retro.
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25/10/2022 10:33
Mov. [103] - Conclusão
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25/10/2022 10:33
Mov. [102] - Processo Redistribuído por Sorteio | Criacao da 2 Vara de Redencao
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25/10/2022 10:33
Mov. [101] - Redistribuição de processo - saída | Criacao da 2 Vara de Redencao
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25/10/2022 10:33
Mov. [100] - Correção de classe | Classe retificada de OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (1471) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Obrigacao de reparar o dano para Procedimento Comum Civel.
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28/08/2022 09:31
Mov. [99] - Mero expediente | A Secretaria desta vara, designe data livre e desimpedida para audiencia de instrucao. Expedientes necessarios.
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30/04/2022 18:48
Mov. [98] - Decurso de Prazo
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11/01/2022 01:32
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2022 Data da Publicacao: 11/01/2022 Numero do Diario: 2759
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07/01/2022 12:06
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/01/2022 17:40
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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16/11/2021 13:12
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WRDC.21.00166440-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2021 12:49
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26/08/2021 12:05
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 23:03
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 16:45
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WRDC.21.00165921-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/08/2021 16:24
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16/08/2021 16:44
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WRDC.21.00165920-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2021 16:20
-
02/06/2021 18:39
Mov. [89] - Expedição de Carta
-
31/05/2021 15:27
Mov. [88] - Certidão emitida
-
18/01/2021 09:10
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2021 13:29
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
19/12/2020 11:39
Mov. [85] - Conclusão
-
19/12/2020 11:39
Mov. [84] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [83] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [82] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [81] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [80] - Petição
-
19/12/2020 11:39
Mov. [79] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [78] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2020 11:39
Mov. [76] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [75] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2020 11:39
Mov. [74] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [73] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [72] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [71] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [70] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [69] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [68] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [67] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [66] - Parecer do Ministério Público
-
19/12/2020 11:39
Mov. [65] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [64] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [63] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [62] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [61] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público
-
19/12/2020 11:39
Mov. [59] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [58] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2020 11:39
Mov. [56] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [55] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [54] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [53] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [52] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [51] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [50] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [49] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [48] - Petição
-
19/12/2020 11:39
Mov. [47] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [46] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2020 11:39
Mov. [44] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [43] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [42] - Documento
-
19/12/2020 11:39
Mov. [41] - Documento
-
09/01/2020 15:38
Mov. [40] - Conclusão
-
29/11/2019 16:44
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WRDC.19.00015159-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/11/2019 11:53
-
06/11/2019 11:38
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência
-
04/11/2019 15:11
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/08/2019 13:06
Mov. [36] - Expedição de Carta
-
23/08/2019 13:06
Mov. [35] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
-
23/08/2019 13:05
Mov. [34] - Expedição de Carta
-
23/08/2019 13:05
Mov. [33] - Expedição de Carta
-
23/08/2019 13:05
Mov. [32] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Suspensao Condicional do Processo (Lei 9.099/95) para o dia 06 de novembro de 2019, as 11:00h. O referido e verdade. Dou fe.
-
13/08/2019 09:11
Mov. [31] - Audiência Designada | Suspensao Condicional do Processo (Lei 9.099/95) Data: 06/11/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
12/08/2019 11:47
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 17:08
Mov. [29] - Conclusão
-
20/05/2019 17:07
Mov. [28] - Petição
-
07/05/2019 12:11
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
-
06/05/2019 14:54
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2018 13:18
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
11/06/2018 13:17
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
11/06/2018 13:16
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTO EM INSPECAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
23/02/2018 14:56
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
23/02/2018 14:55
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
16/02/2018 15:40
Mov. [20] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: defensor PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
15/02/2018 11:58
Mov. [19] - Autos entregues com carga/vista ao defensor público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR. BRUNO NEVES FUNCIONARIO: WILLIANE NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 22/0
-
31/07/2017 16:39
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
31/07/2017 16:39
Mov. [17] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: . - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
12/06/2017 10:32
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
12/06/2017 10:32
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
12/06/2017 10:32
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTOS EM INSPECAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
07/06/2017 13:47
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTOS EM INSPECAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
07/06/2017 13:44
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
07/06/2017 09:00
Mov. [11] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
18/05/2017 12:28
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
17/04/2017 12:37
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO duas cartas - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
11/04/2017 14:32
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/06/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
28/09/2016 17:11
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG DES DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
22/09/2016 15:04
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
22/09/2016 15:02
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
22/09/2016 15:02
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
22/09/2016 15:02
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
22/09/2016 15:02
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
-
22/09/2016 14:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE REDENCAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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