TJCE - 3043217-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163923656
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163923656
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24/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043217-60.2024.8.06.0001 Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CLOVIS HOLANDA REU: JOAO JOSE DE SA SILVEIRA DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163923656
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07/07/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 155939947
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 155939947
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043217-60.2024.8.06.0001 Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CLOVIS HOLANDA REU: JOAO JOSE DE SA SILVEIRA DESPACHO Acerca da contestação (ID 155780308), intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155939947
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26/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 05:17
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:40
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 138992245
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07/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043217-60.2024.8.06.0001 Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino, Multa] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CLOVIS HOLANDA REU: JOAO JOSE DE SA SILVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil c/c Danos Materiais ajuizada por Condomínio Edifício Clóvis Holanda, em face de João José de Sã Silveira, partes individualizadas nos autos. Defiro a gratuidade judiciária diante da emenda da inicial de ID 134654530. Cite-se. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 138992245
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04/04/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138992245
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04/04/2025 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130919879
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130919879
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24/01/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130919879
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19/12/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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