TJCE - 0200238-43.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/05/2025 16:23
Decorrido prazo
-
15/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 17:45
Juntada de Petição
-
04/04/2025 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Freitas da Silva (OAB 19193/CE), Jonathas Pinho Cavalcante (OAB 25535/CE) Processo 0200238-43.2024.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Nicomedes Damasceno Marques - Requerido: Bismarck Barros Bezerra - Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
P.I.C. -
03/04/2025 08:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:33
Decorrido prazo
-
14/01/2025 21:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 07:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:09
Juntada de Petição
-
18/12/2024 16:09
Juntada de Petição
-
18/12/2024 16:08
Juntada de Petição
-
10/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
10/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 08:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/05/2024 10:32
Expedição de .
-
24/05/2024 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 10:45:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
24/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 11:57
Juntada de Petição
-
20/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 22:49
Conclusos
-
19/02/2024 22:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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