TJCE - 3000047-41.2021.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162459181
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162459181
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162459181
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162459181
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Processo nº 3000047-41.2021.8.06.0131 Requerente: ANGELITA PAULINO LOURENCO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
I - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Angelita Paulino Lourenco em face do Banco Bradesco S.A., para fins de satisfação da obrigação de pagar fixada em título judicial no valor de R$ 9.514,88 (nove mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos) Alvará Judicial expedido em id. 69263372.
A parte executada peticionou informando a satisfação do crédito, em razão do pagamento na integralidade, pleiteando pela extinção do feito (id. 151010374). É o sucinto relatório.
Decido.
II - Mérito.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Decorrido o prazo recursal sem insurgência, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Mulungu, data e hora pelo sistema.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito (Respondência) Vara Única da Comarca de Mulungu/CE -
30/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162459181
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30/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162459181
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27/06/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144404022
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] DESPACHO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] 3000047-41.2021.8.06.0131 REQUERENTE: ANGELITA PAULINO LOURENCO BANCO BRADESCO S.A. Considerando a indisponibilidade de visualizar a petição de ID 78096244, e documentos que o acompanham, intime-se o advogado peticionante para renovar o petitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo Vara Única da Comarca de Mulungu-CE -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144404022
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02/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144404022
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31/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 02:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67147032
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67147032
-
22/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65308332
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65308332
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65308332
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65308332
-
08/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:05
Juntada de despacho
-
05/05/2023 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 23:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:00
Juntada de Petição de recurso
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:46
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 02:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 01:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:52
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/01/2022 23:59:59.
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13/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
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11/01/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:23
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Mulungu.
-
23/11/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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