TJCE - 3000047-41.2021.8.06.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MULUNGU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, S/N, CENTRO, MULUNGU/CE, CEP: 62764-000, FONE/WHATSAPP: (85) 3328-1192, E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Processo nº 3000047-41.2021.8.06.0131 Requerente: ANGELITA PAULINO LOURENCO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
I - Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Angelita Paulino Lourenco em face do Banco Bradesco S.A., para fins de satisfação da obrigação de pagar fixada em título judicial no valor de R$ 9.514,88 (nove mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos) Alvará Judicial expedido em id. 69263372.
A parte executada peticionou informando a satisfação do crédito, em razão do pagamento na integralidade, pleiteando pela extinção do feito (id. 151010374). É o sucinto relatório.
Decido.
II - Mérito.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Decorrido o prazo recursal sem insurgência, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Mulungu, data e hora pelo sistema.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito (Respondência) Vara Única da Comarca de Mulungu/CE -
27/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/07/2023 17:03
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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18/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:54
Conhecido o recurso de ANGELITA PAULINO LOURENCO - CPF: *41.***.*10-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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22/06/2023 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 19:20
Recebidos os autos
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05/05/2023 19:20
Conclusos para despacho
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05/05/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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