TJCE - 0262961-79.2022.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 11:32
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 01:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152596518
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152596518
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30/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152596518
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30/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:06
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Apelação
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25/04/2025 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/04/2025 11:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/04/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138165768
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0262961-79.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Propriedade Fiduciária] AUTOR: MEDICAR SERVICOS MEDICOS LTDA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração, interpostos pela parte requerida FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA. (ID 118698878), em face da sentença de ID 118698474, pela qual o feito foi julgado procedente, nos termos ali delineados. A parte ré fundamenta seu recurso, arguindo a existência de omissão na referida decisão, vez que não determinou a devolução do veículo de forma livre e desembaraçada de qualquer ônus ou gravame. Intimada para apresentar manifestação acerca dos embargos interpostos pela ré, a parte autora peticionou (ID 118698885), aduzindo que o veículo já está em posse da requerida desde 05/07/2022, não devendo ser responsabilizada por despesas a qual não deu causa. Relatados, decido. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. Em análise aos embargos apresentados, verifica-se que a irresignação recursal se refere ao próprio mérito da decisão embargada, restando evidenciado que o recurso ora sob exame visa, à toda evidência, rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada. Considerando, ainda, que a responsabilidade legal pela transferência recai sobre o novo proprietário, conforme os artigos 123, § 1º, e 134 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis: Art. 123.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: (...) § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Com efeito, descabe confundir omissão com resultado contrário aos interesses da parte e, presente o cumprimento do ofício jurisdicional, tem-se que o inconformismo com o teor da decisão não enseja sua modificação através do manejo do recurso interposto, vez que os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes na decisão e, ausentes qualquer dos defeitos referidos na prestação jurisdicional, afigura-se inviável a rediscussão nesta seara, sob pena de indevida ampliação dos limites dos recurso em questão que, frise-se, limitam-se à análise de complementos/esclarecimentos. Cabe destacar que, em interpretação ao disposto no art. 489, § 1º, inc.
IV, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão [...], sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (Info. 585, STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF). Neste sentido, também tem se pronunciado o TJCE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES.
DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO.
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora.
Fortaleza, (data da assinatura digital).
DANIELA LIMA DA ROCHA Juíza Relatora (TJ-CE - EMBDECCV: 01579194620198060001 CE 0157919-46.2019.8.06.0001, Relator: DANIELA LIMA DA ROCHA, Data de Julgamento: 22/06/2021, 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, Data de Publicação: 22/06/2021) Reitere-se que os embargos declaratórios não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da sentença prolatada, devendo o inconformismo da parte embargante ser suscitado através das vias recursais próprias. ISTO POSTO, conheço dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, mas para REJEITÁ-LOS, à míngua de amparo legal, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138165768
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01/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138165768
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10/03/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:45
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/09/2024 09:12
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02305401-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 09/09/2024 08:51
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30/08/2024 20:53
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 01:54
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 13:04
Mov. [99] - Documento Analisado
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26/08/2024 10:35
Mov. [98] - Conclusão
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25/08/2024 09:51
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276999-8 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 25/08/2024 09:50
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13/08/2024 17:34
Mov. [96] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 15:48
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/08/2024 15:37
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02255824-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 15:18
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05/08/2024 20:41
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 11:50
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 09:26
Mov. [91] - Documento Analisado
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24/07/2024 09:04
Mov. [90] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 11:09
Mov. [89] - Concluso para Sentença
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12/06/2024 17:38
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119310-3 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 12/06/2024 17:24
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10/06/2024 21:09
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02113650-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 20:45
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20/05/2024 21:51
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 11:44
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 10:02
Mov. [84] - Documento Analisado
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29/04/2024 15:09
Mov. [83] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 15:43
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01959971-8 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 27/03/2024 15:15
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22/03/2024 01:40
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950826-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 01:23
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11/03/2024 15:55
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01926201-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 11/03/2024 15:32
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06/03/2024 21:23
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 07:02
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 17:39
Mov. [77] - Documento Analisado
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04/03/2024 17:38
Mov. [76] - Encerrar análise
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22/02/2024 07:59
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 07:55
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 22:34
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2023 15:16
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02436265-7 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 08/11/2023 15:01
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31/10/2023 21:14
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 01:56
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 14:26
Mov. [69] - Documento Analisado
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27/10/2023 13:02
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 13:56
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02228890-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2023 13:36
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31/07/2023 13:29
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2023 12:33
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02225250-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2023 12:27
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10/07/2023 20:52
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 11:51
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2023 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte re para se manifestar sobre peticoes de fls. 232/234 e 235, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Alessia Piol Sa (OAB
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07/07/2023 10:07
Mov. [62] - Documento Analisado
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06/07/2023 08:45
Mov. [61] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte re para se manifestar sobre peticoes de fls. 232/234 e 235, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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05/07/2023 11:12
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2023 12:01
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/05/2023 11:56
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02084319-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/05/2023 11:44
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29/05/2023 11:45
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02084235-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/05/2023 11:23
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05/05/2023 21:18
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 11:42
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0161/2023 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre peticao de fls. 226/227, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Patricio de Sousa Almeid
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04/05/2023 08:52
Mov. [54] - Documento Analisado
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03/05/2023 18:50
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre peticao de fls. 226/227, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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03/05/2023 13:21
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2023 12:19
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02027537-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2023 12:07
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28/02/2023 00:07
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
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22/02/2023 14:26
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/02/2023 16:44
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01888329-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/02/2023 16:31
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10/02/2023 20:32
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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09/02/2023 01:59
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 13:29
Mov. [45] - Documento Analisado
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08/02/2023 11:43
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 22:17
Mov. [43] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/02/2023 21:36
Mov. [42] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/02/2023 14:42
Mov. [41] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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06/02/2023 13:07
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01855392-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 12:43
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06/02/2023 12:16
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01855255-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/02/2023 12:06
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17/01/2023 14:28
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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04/01/2023 16:37
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/01/2023 16:36
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/01/2023 16:31
Mov. [35] - Documento
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29/11/2022 15:12
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/248604-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/01/2023 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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21/11/2022 12:41
Mov. [33] - Documento Analisado
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18/11/2022 17:21
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos hoje. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 107/108, retornou como "ausente", renove-se a intimacao de fls. 103, em nome da parte requerida, desta feita por oficial de justica. Exp. Nec.
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17/11/2022 14:02
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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17/11/2022 11:54
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02508024-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/11/2022 11:32
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05/11/2022 00:57
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/11/2022 00:57
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2022 20:29
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/10/2022 20:28
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/10/2022 15:00
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/10/2022 14:31
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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11/10/2022 10:38
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/10/2022 09:49
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/10/2022 20:17
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0787/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
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06/10/2022 01:52
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 19:16
Mov. [19] - Documento Analisado
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05/10/2022 07:41
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 15:44
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 16:21
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/02/2023 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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29/08/2022 21:17
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0729/2022 Data da Publicacao: 30/08/2022 Numero do Diario: 2916
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26/08/2022 01:53
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2022 14:48
Mov. [13] - Documento Analisado
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23/08/2022 20:02
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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23/08/2022 20:02
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 19:46
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0716/2022 Data da Publicacao: 22/08/2022 Numero do Diario: 2910
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19/08/2022 11:45
Mov. [9] - Conclusão
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19/08/2022 11:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02310346-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/08/2022 10:57
-
18/08/2022 01:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 18:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/08/2022 atraves da guia n 001.1382197-02 no valor de 6.658,88
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17/08/2022 15:09
Mov. [5] - Documento Analisado
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16/08/2022 21:38
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil. Intime-se.
-
15/08/2022 10:59
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1382197-02 - Custas Iniciais
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12/08/2022 18:35
Mov. [2] - Conclusão
-
12/08/2022 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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