TJCE - 3033828-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:54
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 02:41
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:41
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME SEABRA PINHO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144716719
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07/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3033828-51.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ANA LUCIA DE FARIA VECCHIO LINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros SENTENÇA Sob amparo do Enunciado 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência do ID 135886121.
De consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e as baixas devidas, arquivem-se.
Datada e assinada digitalmente. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144716719
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144716719
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04/04/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:10
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 04:40
Decorrido prazo de GUILHERME SEABRA PINHO em 21/01/2025 23:59.
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27/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128178008
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05/12/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128178008
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04/12/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128178008
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04/12/2024 20:19
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 20:19
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 20:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125992966
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125992966
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19/11/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125992966
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19/11/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 02:09
Conclusos para decisão
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07/11/2024 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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