TJCE - 0200706-20.2024.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 04:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 144331765
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0200706-20.2024.8.06.0097 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Parte Ativa: SAMIA MELISSA NOGUEIRA FARIAS Parte Passiva: MARIA BIZERRA NOGUEIRA e outros INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) JOAO PAULO DE SOUZA RIBEIRO INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID nº 140125767.
IRACEMA, 31 de março de 2025 JEANGELA PESSOA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144331765
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31/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144331765
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15/03/2025 02:05
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 09:14
Mov. [9] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 08:50
Mov. [8] - Encerrar análise
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07/10/2024 08:48
Mov. [7] - Concluso para Sentença
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05/10/2024 00:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIRA.24.01802243-3 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 04/10/2024 23:17
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13/09/2024 05:59
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 02:24
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 22:07
Mov. [3] - Mero expediente | Considerando que a peticao inicial nao veio acompanhada de nenhum documento, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a documentacao que instrui a peca vestibular, indispensavel a propo
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22/07/2024 23:41
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 23:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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