TJCE - 0200349-25.2023.8.06.0178
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Aires Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:48
Expedição de Documento
-
07/04/2025 00:32
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 00:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200349-25.2023.8.06.0178 - Apelação Cível - Uruburetama - Apelante: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos(CEBRASPE) - Apelado: João Paulo Mendes da Silva - Des.
DURVAL AIRES FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
REVISÃO.
NOVA AVALIAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE CONTRA SENTENÇA QUE ANULOU A ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO RACIAL, DETERMINANDO SUA REINTEGRAÇÃO AO CERTAME.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; (II) A LEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO;III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O VALOR DA CAUSA DEVE SER REVISTO, POIS A DEMANDA DISCUTE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO, SENDO ADEQUADA SUA FIXAÇÃO EM R$ 12.229,43.4.
O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DEVE SER MOTIVADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADC Nº 41/DF) E O ART. 50, III, DA LEI Nº 9.784/1999.5.
A DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA FOI GENÉRICA E IMPRECISA, NÃO APRESENTANDO CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA JUSTIFICAR A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.6.
O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA NA AVALIAÇÃO FENOTÍPICA, MAS PODE DETERMINAR NOVA AVALIAÇÃO QUANDO CONSTATADA ILEGALIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA PARA: (I) REDUZIR O VALOR DA CAUSA PARA R$ 12.229,43; (II) CONDICIONAR A REINTEGRAÇÃO DO CANDIDATO À REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO POR OUTRA BANCA EXAMINADORA, COM DECISÃO FUNDAMENTADA E OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, LV, E 37, CAPUT; LEI Nº 9.784/1999, ART. 50, III; CPC, ART. 292, §2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADC Nº 41, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, J. 08.06.2017; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL: 00104864020238060052, DES.
REL.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, J. 16/12/2024, APELAÇÃO CÍVEL: 30071486320238060001, DES.
REL.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, J. 09/12/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0624969-22.2022.8.06.0000, DES.
REL.
LISETE DE SOUSA GADELHA, J. 19/06/2023; E APELAÇÃO CÍVEL: 30097632620238060001, DES.
REL.
DURVAL AIRES FILHO, J. 13/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHORELATOR . - Advs: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Raul Loiola de Alencar Sobrinho Segundo (OAB: 23520/CE) -
03/04/2025 07:29
Expedição de Documento
-
02/04/2025 20:37
Mover Obj A
-
02/04/2025 20:36
Mover Obj A
-
02/04/2025 20:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/04/2025 20:36
Expedição de Documento
-
02/04/2025 20:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/03/2025 11:33
Processo Encaminhado
-
27/03/2025 12:33
Expedição de Documento
-
27/03/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Documento
-
24/03/2025 13:30
Conhecido o recurso e provido em parte
-
24/03/2025 13:30
Julgado
-
13/03/2025 16:19
Conclusos
-
13/03/2025 16:19
Expedição de Documento
-
10/03/2025 11:25
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
10/03/2025 11:24
Inclusão em Pauta
-
10/03/2025 11:23
Para Julgamento
-
07/03/2025 17:22
Expedição de Documento
-
27/02/2025 12:57
Processo Encaminhado
-
27/02/2025 10:48
Juntada de Documento
-
10/02/2025 12:57
Conclusos
-
10/02/2025 12:11
Juntada de Petição
-
10/02/2025 12:10
Juntada de Petição
-
10/02/2025 12:10
Expedição de Documento
-
23/01/2025 10:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/01/2025 10:42
Expedição de Documento
-
23/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/01/2025 10:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
23/01/2025 09:25
Processo Encaminhado
-
23/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:22
Conclusos
-
18/10/2024 14:22
Expedição de Documento
-
18/10/2024 14:06
Redistribuído
-
17/10/2024 08:57
Processo Encaminhado
-
17/10/2024 02:18
Decorrendo Prazo
-
17/10/2024 02:18
Expedição de Documento
-
17/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 11:30
Expedição de Documento
-
15/10/2024 11:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/10/2024 11:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/10/2024 11:04
Processo Encaminhado
-
14/10/2024 20:24
Declarada incompetência
-
09/10/2024 15:03
Conclusos
-
09/10/2024 15:03
Expedição de Documento
-
09/10/2024 15:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
09/10/2024 14:57
Registro Processual
-
09/10/2024 14:57
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001051-72.2019.8.06.0055
Maria Erenilda Maciel Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria do Socorro Cruz Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2021 11:04
Processo nº 0000223-57.2007.8.06.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Alice Kehrle Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 15:25
Processo nº 3004232-22.2024.8.06.0001
Roberio Ferreira Lima
Municipio de Fortaleza
Advogado: Roberio Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 13:56
Processo nº 0000223-57.2007.8.06.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Alice Kehrle Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2007 15:39
Processo nº 3004232-22.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Roberio Ferreira Lima
Advogado: Roberio Ferreira Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 07:52