TJCE - 3000202-95.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144278487
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000202-95.2025.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GIZELDA PIRES DE SOUSA DAVID REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144278487
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31/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144278487
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31/03/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/02/2025 14:46
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 133010056
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133010056
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22/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133010056
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22/01/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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