TJCE - 3000469-66.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 04:07 Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 12:37 Juntada de informação 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 157470387 
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                                            01/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 157470387 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000469-66.2025.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: MARIA JOSIAS FERREIRA DE SOUSAEndereço: Sítio Ema dos Bernardo Luz no Campo, ZONA RURAL, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 Promovido(a): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: SCS QUADRA 6 ENTRADA, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ingressado por MARIA JOSIAS FERREIRA DE SOUSA contra CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
 
 FAMI.
 
 RURAIS DO BRASIL, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
 
 Instado a emendar a inicial nos moldes determinado em ID 144453878, a parte autora nada apresentou (ID 154697386). É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 330, do Código de Processo Civil que a petição inicial será indeferida, entre outras causas, quando não atendidas as prescrições do art. 321 do CPC. 1Parágrafo único.
 
 Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Analisando os autos, percebo que a requerente não cumpriu com a diligência determinada por este Juízo, bem como sequer se manifestou nos autos.
 
 Consigno, ainda, que não cabe ao Judiciário aguardar o interesse das partes no momento no qual entendam oportuno, mormente, pela necessidade de observância aos princípios da razoabilidade na duração do processo e celeridade em sua tramitação. (art. 5º, LXXVIII da CF/88) Concluo, portanto, que diante do não cumprimento da diligência determinada por este Juízo, o indeferimento da inicial é a medida que se impõe.
 
 Por fim, registro que nada impede que a parte autora possa, mediante formulação de nova demanda, requerer pronunciamento judicial acerca do objeto desta ação, desde que atendidas as providências necessárias ao processamento da demanda.
 
 Pelo exposto, chamo o feito à ordem e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários nesta fase processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema. 1 Art. 330.
 
 A petição inicial será indeferida quando:[...] IV - não atendidas às prescrições dos arts. 106 e 321 . Rodrigo Campelo DiógenesJuiz em respondência
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                                            30/06/2025 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157470387 
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                                            30/06/2025 12:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2025 12:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2025 21:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/05/2025 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 05:03 Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144453878 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000469-66.2025.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: MARIA JOSIAS FERREIRA DE SOUSAEndereço: Sítio Ema dos Bernardo Luz no Campo, ZONA RURAL, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 Promovido(a): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Asa Sul, 97012, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 DESPACHO Conclusos.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos o comprovante de residência e a procuração atualizados, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Esclareço que caso apresente comprovante de residência em nome de terceiros, deverá exibir documento que comprove seu vínculo com o terceiro indicado no comprovante de residência ou, na falta, deverá apresentar declaração afirmando seu vínculo com o terceiro, sob as penas da lei. Expedientes necessários. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuiza de Direito
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144453878 
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                                            01/04/2025 10:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144453878 
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                                            01/04/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 23:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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