TJCE - 0202250-31.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160407995
-
16/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/06/2025. Documento: 160407995
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160407995
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160407995
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202250-31.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA SIEBRA MOURA DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc. Além da aplicação deficiente dos rendimentos relacionados ao PASEP, o(a) autor(a) alega que os valores depositados na conta vinculada ao referido Fundo de sua titularidade foram retirados à sua revelia, o que atrai a incidência do Tema Repetitivo 1300, cuja questão visa "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", havendo "determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15". Determino, pois, a SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 12 de junho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
12/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160407995
-
12/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160407995
-
12/06/2025 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
02/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/05/2025 04:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:50
Decorrido prazo de ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:50
Decorrido prazo de LUCIA SIEBRA MOURA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153507369
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153507369
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153507369
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153507369
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153507369
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153507369
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153507369
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153507369
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202250-31.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA SIEBRA MOURA DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO O STJ afetou o Tema 1300, que busca definir "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Ocorre que há ações em que se discutem descontos indevidos e atualização incorreta na conta PASEP, enquanto em outras apenas se demonstra o questionamento da correção indevida, sem que se apontem efetivos desfalques. Assim, conclui-se que não são todas as ações em que se discutem valores devidos em razão da conta PASEP que serão suspensas, uma vez que há casos em que é questionada apenas a incorreta atualização de valores. No presente caso, a parte autora alega a existência de saques e desfalques indevidos, mas não os demonstrou de forma específica na inicial ou sequer apontou a data em que teriam ocorrido. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, confirme o interesse em questionar descontos indevidos, os indicando de forma específica, devendo, no mesmo prazo, ambas as partes se manifestarem sobre a possibilidade de suspensão do feito em razão do tema acima. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 7 de maio de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
08/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153507369
-
08/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153507369
-
08/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153507369
-
08/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153507369
-
07/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIA SIEBRA MOURA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIA SIEBRA MOURA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144314034
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144314034
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144314034
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144314034
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca [PASEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUCIA SIEBRA MOURA DA SILVA CPF: *93.***.*26-72, ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO CPF: *10.***.*96-55 0202250-31.2024.8.06.0101 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários da Perita, constante na petição de id 129723336, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data no rodapé.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144314034
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144314034
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144314034
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144314034
-
31/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144314034
-
31/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144314034
-
31/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144314034
-
31/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144314034
-
31/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 02:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:10
Decorrido prazo de ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:10
Decorrido prazo de ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:23
Juntada de petição
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128347310
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128347310
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128106768
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128106768
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128347310
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128347310
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128106768
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128106768
-
05/12/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128347310
-
05/12/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128347310
-
05/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128106768
-
05/12/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128106768
-
03/12/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115371237
-
09/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115371237
-
06/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115371237
-
06/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2024 04:08
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 20:29
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
-
30/10/2024 02:32
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 12:57
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2024 21:56
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822539-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 21:30
-
25/10/2024 09:51
Mov. [11] - Certidão emitida
-
23/10/2024 14:35
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
20/10/2024 22:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821949-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/10/2024 22:09
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07/10/2024 15:14
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2024 20:45
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
-
13/09/2024 10:11
Mov. [6] - Documento
-
12/09/2024 12:22
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2024 11:29
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
12/09/2024 10:33
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 18:19
Mov. [2] - Conclusão
-
10/09/2024 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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