TJCE - 3033721-07.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 27145760
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20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 27145760
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3033721-07.2024.8.06.0001 RECORRENTE: HELLOISA SALES RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração interpostos por Helloisa Sales, contra acórdão de ID:20541061.
O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão.
Ressalta-se que, a intimação do acórdão ocorreu dia 05/08/2025, tendo o início do prazo se dado no primeiro dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 12/08/2025 (ID:26930150), encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
19/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27145760
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19/08/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/08/2025 19:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25939355
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25939355
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01/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25939355
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31/07/2025 10:22
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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30/07/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/07/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 19:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 24967498
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07/07/2025 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 24967498
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3032475-10.2023.8.06.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] PARTE AUTORA: RECORRENTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC PARTE RÉ: RECORRIDO: JOSE RODRIGUES DE FREITAS ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 3ª Turma Recursal CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo será pautado para a Sessão de Julgamento Telepresencial, a ser realizada em Videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, no dia 30/07/2025, (quarta-feira) às 9h. Caberá aos patronos que desejem sustentar oralmente suas razões perante o colegiado FORMALIZAR O PEDIDO DE ACESSO ATÉ ÀS 18 (DEZOITO) HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO SUPRAMENCIONADA, mediante e-mail da secretaria - [email protected] - indicando em sua solicitação as seguintes informações: 1.
O nome do advogado(a) responsável pela sustentação, seu registro na OAB; 2.
Anexar substabelecimento nos autos, ou indicar ID da procuração do advogado que realizará a sustentação; 3.
O nome da parte a quem representa e seu e-mail para contato, nos termos do art.
Art. 50 da Resolução/Tribunal Pleno 01/2019. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
04/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24967498
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04/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 19640617
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 19640617
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
Nº 3033721-07.2024.8.06.0001 RECORRENTE: HELLOISA SALES RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Tendo em vista a manifestação de oposição ao julgamento virtual (ID 19127060), formulada por Helloisa Sales, bem como, pedido de sustentação oral, determino a inclusão dos presentes autos na próxima pauta desimpedida de julgamento por videoconferência. Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de abril de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19640617
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08/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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29/03/2025 10:32
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 18824799
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3033721-07.2024.8.06.0001 RECORRENTE: HELLOISA SALES RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por Heloisa Sales em face de Estado do Ceará, o qual visa a reforma da sentença de fls. 129687362.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18824799
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24/03/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18824799
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24/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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