TJCE - 3033831-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:40
Decorrido prazo de FABRICIA DE MORAIS BELO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161751680
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161751680
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30/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3033831-06.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0134518-23.2016.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] POLO ATIVO: IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: OFFICE PLAZA BUSINESS CENTER e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido de desbloqueio constante da petição de ID 160814458, haverá de ser formulado no processo em que se deu referida constrição, qual seja, Processo n° 0134518-23.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial.
Indefiro assim, o pedido em tela.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
27/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161751680
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25/06/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES MENESCAL DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:36
Decorrido prazo de HUGO ALVES BITTENCOURT em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155604089
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155604089
-
26/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3033831-06.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0134518-23.2016.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] POLO ATIVO: IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: OFFICE PLAZA BUSINESS CENTER e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela promovente constante da petição de ID. 150065521.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VIII do CPC.
Existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo em decorrência da presente demanda, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada.
Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos, assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
23/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155604089
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22/05/2025 17:33
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 04:24
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES MENESCAL DE LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:24
Decorrido prazo de DANIEL AYRES DE MOURA REBELO em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 137746231
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01/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3033831-06.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0134518-23.2016.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] POLO ATIVO: IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAPOLO PASSIVO: OFFICE PLAZA BUSINESS CENTER e outros DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos de terceiro, devendo estes serem apensados aos autos de nº 0134518-23.2016.8.06.0001, sendo o pedido de liminar apreciado após o contraditório Intimem-se as partes contrárias por meio de seus patronos constituídos nos autos de execução em apenso, para apresentar impugnação aos embargos de tereceiro, no prazo de 15(quinze) dias. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 137746231
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137746231
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10/03/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 09:51
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/11/2024 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2024 08:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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