TJCE - 3001284-31.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:31
Cancelada a Distribuição
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23/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 06:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ZACARIAS BATISTA VIEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE CAMILO NETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IVONETE FLORENCIO MOTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE MENEZES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155031652
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155031652
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155031652
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155031652
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155031652
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155031652
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155031652
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155031652
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155031652
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155031652
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 3001284-31.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: AUTOR: THOMAS GOMES ARARUNA, ANA SABRYNA PEREIRA ARARUNA Requerido: REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA CONFINANTE: IVONETE FLORENCIO MOTA, ZACARIAS BATISTA VIEIRA, PEDRO SARAIVA DE MENEZES Vistos, etc., Tratam os presentes autos de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizado por Thomas Gomes Araruna e Ana Sabryna Pereira Araruna em desfavor de Francisco das Chagas Farias da Silva, ambos qualificados nos autos.
Decisão (id. 144254971), em que a parte autora foi intimada para comprovar os pressupostos da gratuidade da justiça ou recolher as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente intimado, quedou-se inerte a parte autora (id. 152930268). É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte interessada, não obstante intimada, não providenciou o recolhimento da taxa judiciária de ingresso nem comprovou os pressupostos da justiça gratuita, falta pressuposto de desenvolvimento válido do processo, a ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da presente distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (DJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031652
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23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031652
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23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031652
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23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031652
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23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031652
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22/05/2025 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE CAMILO NETO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144254971
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3001284-31.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: AUTOR: THOMAS GOMES ARARUNA, ANA SABRYNA PEREIRA ARARUNA Requerido: REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA CONFINANTE: IVONETE FLORENCIO MOTA, ZACARIAS BATISTA VIEIRA, PEDRO SARAIVA DE MENEZES Vistos, etc. Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora (DJE), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação das três últimas declarações de Imposto de Renda, contracheque, extratos bancários ou outro documento apto a atestar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Expediente necessário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144254971
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01/04/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144254971
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31/03/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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