TJCE - 0000058-83.2006.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iracema Martins do Vale
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
01/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 23:01
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 13:27
Juntada de Petição
-
07/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:24
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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16/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:21
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:19
Decorrendo Prazo
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15/07/2025 07:04
Decorrendo Prazo
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000058-83.2006.8.06.0055 - Apelação / Remessa Necessária - Canindé - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caninde - Apelante: Estado do Ceara - Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil e no TEMA 1234, da repercussão geral.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
14/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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02/07/2025 18:01
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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02/07/2025 16:28
Negado seguimento a Recurso
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03/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:12
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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27/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:32
Decorrendo Prazo
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02/04/2025 00:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000058-83.2006.8.06.0055 - Apelação / Remessa Necessária - Canindé - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caninde - Apelante: Estado do Ceara - Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceará - Des.
ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO RATIFICADO. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SAÚDE MEDICAMENTO 1B.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 1.040 DO CPC.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
ACÓRDÃO RATIFICADO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL, ADVERSANDO SENTENÇA PROFERIDA PELO M.M.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ/CE QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ EM PROL DE ADOLESCENTE ENFERMA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR QUE O ESTADO DO CEARÁ FORNEÇA O MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE O ACÓRDÃO PROFERIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSOLIDADO NO TEMA 793, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.OS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS PARA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, SE CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 793.
SUCEDE QUE, POSTERIORMENTE, O PRETÓRIO EXCELSO JULGOU O TEMA 1234 E FIXOU TESE MAIS AMPLA, ABARCANDO O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO NO TEMA 793, DAÍ NECESSÁRIA A ANÁLISE NOS TERMOS DO TEMA 1234.4.
EM CONSULTA À RECENTE RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME) DE 2024, CONSTATA-SE QUE O MEDICAMENTO PLEITEADO INTEGRA O COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF), GRUPO 1B.5.
NO CASO DOS AUTOS, A AÇÃO FOI PROPOSTA APENAS EM FACE DO ESTADO DO CEARÁ, ENTE RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO, PROGRAMAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO E, PORTANTO, PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA.6.
EMBORA O FINANCIAMENTO DO MEDICAMENTO SEJA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, TAL FATO NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL, MAS TÃO SOMENTE PERMITE O RESSARCIMENTO EM CASO DE AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DO APORTE DE RECURSOS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS.7.
E, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, COMO TRATA, AQUI, DE AÇÃO QUE FOI PROPOSTA PELA PACIENTE EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF QUE DEU ORIGEM AO TEMA 1234, NÃO HAVERIA, DE QUALQUER FORMA, O QUE SER REVISTO POR ESTE TRIBUNAL, RELATIVAMENTE À LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA LIDE, E À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, PARA APRECIAR O CASO.8.
ISSO PORQUE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024, O STF ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA UNIÃO, PARA ESCLARECER QUE A MODULAÇÃO EFEITOS DO TEMA 1234, NO QUE SE REFERE A ESSAS QUESTÕES, SERIA EXTENSÍVEL TAMBÉM PARA OS MEDICAMENTOS INCORPORADOS AOS SUS9.
DAÍ QUE O ACÓRDÃO DE FLS. 225/231, QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO ESTADO DO CEARÁ PARA FORNECER O MEDICAMENTO DE QUE NECESSITA O PACIENTE, E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O CASO, ESTÁ DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1234 DO STF, EM SEDE REPERCUSSÃO GERAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
ACÓRDÃO RATIFICADO.____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.040, INCISO II DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1366243, RELATOR(A): GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJE-S/N DIVULG 10-10-2024; RE 1366243 ED, RELATOR(A): GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-S/N DIVULG 04-02-2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000058-83.2006.8.06.0055, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS.
ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO, RATIFICAR O ACÓRDÃO PROFERIDO ÀS FLS. 225/231, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.
JUÍZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024RELATORA . - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:26
Mover Obj A
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28/03/2025 15:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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28/03/2025 15:08
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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28/03/2025 15:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
20/03/2025 16:00
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:41
Juntada de Acórdão
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17/03/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
-
17/03/2025 13:30
Julgado
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12/03/2025 11:02
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
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07/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:51
Inclusão em Pauta
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06/03/2025 10:49
Para Julgamento
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28/02/2025 11:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 04:53
Decorrendo Prazo
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22/01/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:46
Decorrendo Prazo
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14/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 22:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/12/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:37
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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27/11/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:37
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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27/11/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/11/2024 14:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/11/2024 11:49
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
22/11/2024 11:49
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
22/11/2024 11:36
Disponibilização Base de Julgados
-
22/11/2024 11:34
Disponibilização Base de Julgados
-
22/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:16
Recurso Especial não admitido
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24/10/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/03/2024 16:11
Recurso Especial repetitivo
-
10/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2019 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 09:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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13/09/2018 18:05
Entranhamento
-
13/09/2018 18:05
Juntada de Outros documentos
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26/01/2018 11:19
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
26/01/2018 11:19
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
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26/04/2017 14:16
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digi. Originários e Recursos p/ Div. Recursos Privativos
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26/04/2017 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Petição
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Petição
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Petição
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Petição
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26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
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26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Petição
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Petição
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
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26/04/2017 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2017 15:03
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
-
17/04/2017 14:39
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
-
12/04/2017 10:24
Recebidos os autos pela Divisão de Recursos Privativos
-
12/04/2017 10:24
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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12/04/2017 10:17
Recebidos Autos pela Divisão de Protocolo Geral
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12/04/2017 10:17
Remetidos Autos à Coordenadoria de Protocolo e Malote
-
10/04/2017 10:20
Cancelamento de Carga
-
04/04/2017 14:37
Juntada de Petição
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04/04/2017 14:37
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
30/06/2014 15:52
CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO JULGADO
-
30/06/2014 13:20
CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO JULGADO
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25/06/2014 10:28
CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO JULGADO
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20/07/2010 14:58
Remessa dos autos
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20/07/2010 14:58
Juntada de petição de acompanhamento
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19/07/2010 14:49
Entrada de petição de acompanhamento
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19/07/2010 12:05
Recebidos os autos
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13/07/2010 14:34
Autos entregues com carga/vista ao advogado
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09/07/2010 11:28
Despacho publicado no diário da justiça
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01/07/2010 14:36
Juntada de Outros documentos
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02/03/2010 08:57
Conclusos para despacho
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02/03/2010 08:53
Juntada de Outros documentos
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19/01/2010 17:42
Juntada de Outros documentos
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18/01/2010 09:35
Conclusos para despacho
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11/12/2009 13:38
Distribuído por sorteio
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08/12/2009 13:01
Registrado para motivos_de_registro
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08/12/2009 13:00
Processo apto a ser distribuído
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08/12/2009 13:00
Em classificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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