TJCE - 3019438-42.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 17:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 21:25
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 17:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:42
Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 02:37
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/04/2025 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025. Documento: 144255546
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02/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3019438-42.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANGELO ARCANJO DE SOUSA ALVES DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. - 
                                            
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144255546
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01/04/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144255546
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31/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/03/2025 16:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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