TJCE - 0244637-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 09:27
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 22:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/04/2025 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2025. Documento: 144434874
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02/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0244637-41.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIA APARECIDA DIONIZE FEITOSA S E N T E N Ç A Vistos etc. Rejeito os presentes embargos de declaração, eis que não há, na decisão ora impugnada, qualquer evidência de obscuridade, omissão ou contradição a sanar. Como se sabe, os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no provimento judicial ora proferido.
Essa modalidade recursal só permite o reexame da decisão embargada, quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador, vocacionado a afastar as situações de obscuridade, omissão ou contradição, e a complementar e esclarecer o conteúdo da decisão proferida. Desse modo, a decisão de mérito - que aprecia, como no caso, com plena exatidão e em toda a sua inteireza, determinada pretensão jurídica - não permite o emprego da via recursal dos embargos de declaração, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, eis que inocorrentes, em tal situação, os pressupostos que justificariam a sua adequada utilização. O exame dos autos evidencia que o pronunciamento apreciou, de modo inteiramente adequado, as questões cuja análise se apresentava cabível em sede de decisão de mérito, não havendo, por isso mesmo, qualquer vício a corrigir, mesmo porque os fundamentos que deram suporte à decisão objeto do presente recurso revelavam-se plenamente suficientes para desautorizar a pretensão jurídica deduzida pela parte embargante. A mim se me afigura evidenciado o real propósito de imprimir efeitos infringentes ao julgado.
Cumpre-me esclarecer que tal pretensão não se coaduna com o objetivo da via dos declaratórios, não atendendo aos requisitos de embargabilidade que, nos termos do art. 1022, I, II e III, do Código de Processo Civil, não se prestam para rediscussão da matéria. O simples descontentamento da parte com a decisão de mérito não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. Com efeito, essa é a compreensão do Superior Tribunal de Justiça sobre o uso dos embargos de declaração: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2.
Não há contradição no acórdão recorrido, visto que o STJ entende que "não há violação do art. 535, II, do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes" (STJ, REsp 1.512.361/BA, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 22/09/2017).
No mesmo sentido: AgInt no REsp 1243767/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/12/2020. 3.
No que concerne à alegação de omissão por não ter o acórdão recorrido se manifestado sobre os motivos pelos quais não se reconheceu a afronta ao art. 1.022 do CPC/15, verifica-se que a decisão atacada assim consignou (grifamos): "Quanto à alegada omissão, inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de nenhuma violação às normas invocadas.
Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram". 4.
Como se observa, não houve omissão.
A insurgência do recorrente consiste em simples descontentamento da parte com o resultado do julgado, o que não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 5.
Em relação às demais alegações de omissão, constata-se que não se constituem omissão, mas buscam apenas provocar a rediscussão da matéria.
Está pacificado no STJ o entendimento de que "Não se admite o manejo dos aclaratórios com exclusivo propósito de rediscutir o mérito das questões já decididas pelo acórdão impugnado" (EDcl no AgInt na AR 6.601/DF, Rel.
Min.
Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14.8.2020).
No mesmo sentido: AgInt no AREsp 323.892/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.11.2018; AgInt no REsp 1.498.690/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 20.3.2017; EDcl no AgInt no RMS 61.830/MS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.10.2020. 6.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp 1916400/PR, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2021) É certo, ainda, que "a atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária" (STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 857758/RS, DJe 9/3/2012). Inclusive, o entendimento pacificado e sumulado do TJCE é o de que: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". (Súmula 18 do TJCE). Em última análise, o julgador não se encontra obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (EDcl no MS 21.315; AgInt no AREsp 1.634.087) Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, desprovejo os embargos de declaração. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Publiquem. Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144434874
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01/04/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144434874
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31/03/2025 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 13:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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22/02/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 22:01
Conclusos para despacho
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13/12/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 07:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 06:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:10
Mov. [185] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 11:52
Mov. [184] - Petição juntada ao processo
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25/07/2024 18:09
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216925-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 17:49
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22/07/2024 11:25
Mov. [182] - Conclusão
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12/07/2024 08:13
Mov. [181] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2024 atraves da guia n 001.1596931-28 no valor de 60,37
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04/07/2024 19:17
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 11:40
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 08:21
Mov. [178] - Documento Analisado
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27/06/2024 16:02
Mov. [177] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 08:15
Mov. [176] - Conclusão
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19/06/2024 20:33
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02135555-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 20:19
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17/06/2024 19:14
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 11:38
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 10:32
Mov. [172] - Encerrar análise
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14/06/2024 10:31
Mov. [171] - Documento Analisado
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11/06/2024 14:15
Mov. [170] - Encerrar análise
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11/06/2024 14:14
Mov. [169] - Encerrar documento - restrição
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09/06/2024 00:23
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 22:06
Mov. [167] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/05/2024 22:06
Mov. [166] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/04/2024 14:59
Mov. [165] - Conclusão
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29/04/2024 19:13
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02024585-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/04/2024 18:59
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29/04/2024 18:52
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02024536-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/04/2024 18:36
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14/03/2024 15:59
Mov. [162] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/051993-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
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14/03/2024 15:59
Mov. [161] - Documento Analisado
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14/03/2024 15:59
Mov. [160] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/03/2024 15:59
Mov. [159] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 16:20
Mov. [158] - Conclusão
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12/03/2024 16:06
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01929667-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 15:47
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11/03/2024 19:18
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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11/03/2024 14:03
Mov. [155] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/03/2024 atraves da guia n 001.1557988-39 no valor de 60,37
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08/03/2024 11:36
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 09:07
Mov. [153] - Documento Analisado
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06/03/2024 16:16
Mov. [152] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1557988-39 - Custas Intermediarias
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05/03/2024 10:18
Mov. [151] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 09:17
Mov. [150] - Encerrar análise
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04/03/2024 09:16
Mov. [149] - Conclusão
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02/03/2024 09:23
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01908486-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2024 09:07
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14/02/2024 18:37
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 11:42
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 10:45
Mov. [145] - Documento Analisado
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08/02/2024 10:09
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 15:38
Mov. [143] - Conclusão
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05/02/2024 12:56
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/02/2024 12:55
Mov. [141] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/02/2024 12:50
Mov. [140] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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01/02/2024 18:03
Mov. [139] - Mero expediente | Oficiem a Coordenadoria de Mandados (CEMAN) para a devolucao da certidao do mandado de n 001.2023/197361-7 (fl. 209).
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30/01/2024 10:31
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
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28/01/2024 15:23
Mov. [137] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/01/2024 15:23
Mov. [136] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/01/2024 10:10
Mov. [135] - Conclusão
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24/01/2024 10:04
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2024 10:03
Mov. [133] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/11/2023 22:47
Mov. [132] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/10/2023 20:48
Mov. [131] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/197361-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2024 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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11/10/2023 20:47
Mov. [130] - Documento Analisado
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11/10/2023 20:47
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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11/10/2023 20:47
Mov. [128] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 12:37
Mov. [127] - Conclusão
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11/10/2023 09:17
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02381792-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 09:03
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03/10/2023 20:32
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 11:59
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 09:46
Mov. [123] - Documento Analisado
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28/09/2023 15:40
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 19:29
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02346207-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/09/2023 18:56
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24/09/2023 08:06
Mov. [120] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/09/2023 atraves da guia n 001.1508313-66 no valor de 57,67
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20/09/2023 09:17
Mov. [119] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1508313-66 - Custas Intermediarias
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18/09/2023 13:40
Mov. [118] - Conclusão
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18/09/2023 13:08
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02330735-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 12:57
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16/09/2023 01:58
Mov. [116] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 19:48
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
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04/09/2023 01:37
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 19:17
Mov. [113] - Documento Analisado
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29/08/2023 11:53
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 12:43
Mov. [111] - Conclusão
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28/08/2023 12:43
Mov. [110] - Documento
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23/08/2023 13:33
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2023 09:14
Mov. [108] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 16:39
Mov. [107] - Conclusão
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18/08/2023 16:19
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02267777-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 15:33
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10/08/2023 21:24
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 11:38
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 10:39
Mov. [103] - Documento Analisado
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08/08/2023 20:16
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 15:45
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/08/2023 15:44
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2023 10:44
Mov. [99] - Conclusão
-
02/08/2023 15:11
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
02/08/2023 15:11
Mov. [97] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/06/2023 15:07
Mov. [96] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/111497-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2023 Local: Oficial de justica - Maurilane Moreira Farias
-
18/06/2023 15:07
Mov. [95] - Documento Analisado
-
18/06/2023 15:07
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
18/06/2023 15:06
Mov. [93] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2023 16:05
Mov. [92] - Encerrar análise
-
13/06/2023 16:04
Mov. [91] - Conclusão
-
13/06/2023 16:02
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02118129-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/06/2023 15:48
-
11/06/2023 08:07
Mov. [89] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/06/2023 atraves da guia n 001.1472460-08 no valor de 115,34
-
05/06/2023 21:37
Mov. [88] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1472460-08 - Custas Intermediarias
-
25/05/2023 20:13
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
-
24/05/2023 01:36
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 11:40
Mov. [85] - Documento Analisado
-
18/05/2023 17:46
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2023 14:57
Mov. [83] - Encerrar análise
-
17/05/2023 14:56
Mov. [82] - Conclusão
-
17/05/2023 14:43
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02059298-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 14:19
-
25/04/2023 19:01
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
-
24/04/2023 11:35
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 10:24
Mov. [78] - Documento Analisado
-
15/04/2023 15:00
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2023 14:19
Mov. [76] - Conclusão
-
30/03/2023 16:37
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/03/2023 16:37
Mov. [74] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/01/2023 23:26
Mov. [73] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/015028-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2023 Local: Oficial de justica - Felipe de Oliveira Melo
-
27/01/2023 23:26
Mov. [72] - Documento Analisado
-
27/01/2023 23:26
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/01/2023 23:25
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2023 02:26
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01834768-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/01/2023 02:04
-
25/01/2023 12:17
Mov. [68] - Encerrar análise
-
25/01/2023 12:17
Mov. [67] - Conclusão
-
25/01/2023 08:07
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/01/2023 atraves da guia n 001.1429379-08 no valor de 57,67
-
25/01/2023 05:03
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01828813-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/01/2023 03:06
-
23/01/2023 11:34
Mov. [64] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1429379-08 - Custas Intermediarias
-
14/12/2022 18:57
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0652/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
-
13/12/2022 01:38
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2022 13:17
Mov. [61] - Documento Analisado
-
03/12/2022 19:01
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos etc. Defiro o pedido contido na peticao avulsa apresentada pela instituicao financeira e concedo dilacao de prazo por ate 15 (quinze) dias para que a parte possa cumprir o despacho de folhas 125. Publiquem.
-
01/12/2022 10:53
Mov. [59] - Encerrar análise
-
01/12/2022 10:52
Mov. [58] - Conclusão
-
01/12/2022 10:31
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02541827-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 10:27
-
08/11/2022 20:29
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0611/2022 Data da Publicacao: 09/11/2022 Numero do Diario: 2963
-
07/11/2022 01:36
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 14:22
Mov. [54] - Documento Analisado
-
26/10/2022 10:38
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 19:31
Mov. [52] - Encerrar análise
-
13/10/2022 19:30
Mov. [51] - Conclusão
-
13/10/2022 14:59
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02439723-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2022 14:50
-
06/10/2022 19:33
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0582/2022 Data da Publicacao: 07/10/2022 Numero do Diario: 2943
-
05/10/2022 01:33
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2022 14:26
Mov. [47] - Documento Analisado
-
01/10/2022 22:45
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 00:48
Mov. [45] - Conclusão
-
21/09/2022 21:29
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/09/2022 21:28
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/09/2022 01:54
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02360498-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/09/2022 01:40
-
08/09/2022 20:32
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0549/2022 Data da Publicacao: 09/09/2022 Numero do Diario: 2923
-
08/09/2022 17:08
Mov. [40] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/188858-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2022 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
-
08/09/2022 17:08
Mov. [39] - Documento Analisado
-
08/09/2022 17:07
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/09/2022 17:07
Mov. [37] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 17:28
Mov. [36] - Conclusão
-
06/09/2022 16:03
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/09/2022 atraves da guia n 001.1389648-23 no valor de 54,46
-
06/09/2022 01:36
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 13:59
Mov. [33] - Documento Analisado
-
05/09/2022 09:45
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1389648-23 - Custas Intermediarias
-
02/09/2022 22:58
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 13:33
Mov. [30] - Conclusão
-
01/09/2022 18:13
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02345745-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2022 17:50
-
25/08/2022 19:21
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0534/2022 Data da Publicacao: 26/08/2022 Numero do Diario: 2914
-
24/08/2022 01:38
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2022 14:18
Mov. [26] - Documento Analisado
-
22/08/2022 00:14
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2022 16:54
Mov. [24] - Conclusão
-
19/08/2022 13:43
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/08/2022 13:43
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2022 23:21
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/08/2022 23:21
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/07/2022 17:49
Mov. [19] - Documento
-
24/06/2022 22:23
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02186399-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/06/2022 22:15
-
22/06/2022 17:36
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/126072-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2022 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
-
22/06/2022 17:36
Mov. [16] - Documento Analisado
-
22/06/2022 17:36
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/06/2022 17:35
Mov. [14] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 21:02
Mov. [13] - Conclusão
-
20/06/2022 14:22
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao de fl. 80
-
20/06/2022 14:22
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | decisao de fl. 80
-
15/06/2022 15:21
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
15/06/2022 10:53
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
15/06/2022 10:53
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
14/06/2022 11:23
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2022 08:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/06/2022 atraves da guia n 001.1362078-98 no valor de 1.574,89
-
11/06/2022 08:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/06/2022 atraves da guia n 001.1362080-02 no valor de 54,46
-
10/06/2022 10:02
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1362080-02 - Custas Intermediarias
-
10/06/2022 10:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1362078-98 - Custas Iniciais
-
09/06/2022 16:07
Mov. [2] - Conclusão
-
09/06/2022 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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