TJCE - 0200788-68.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159034610
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09/06/2025 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159034610
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159034610
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200788-68.2024.8.06.0156 AUTOR: HERCULANO HUGO BEZERRA VIANA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. " Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo. Intime-se as partes acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159034610
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06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159034610
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05/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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15/04/2025 07:16
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE REDENÇÃO.
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12/04/2025 01:55
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:55
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142570955
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27/03/2025 00:00
Intimação
Designo sessão de Conciliação para a data de 11/04/2025 ás 09:30h. À audiência poderá ser realizada de forma facultativa as partes, nas modalidades presencial na sala do Cejusc, no Fórum local, com endereço á Rua Paulo Jacó, nº 190, Centro, Barreira/CE - CEP 62.795-000, por videoconferência pelo Microsoft Office 365/Teams, ou no formato híbrido.
O acesso a sala de audiência virtual poderá ser feito através do link abaixo: https://link.tjce.jus.br/026371, ou pelo QR CODE abaixo: Em caso de dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (whatsapp): (85)98220-1455, enviando mensagem, informando o número do processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência.
Comparecer ao ato munido(a) de documento de identificação.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Redenção/CE, data da assinatura eletronica. Erivando Santos da Silva À Disposição -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142570955
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142570955
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26/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142570955
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26/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142570955
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26/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE REDENÇÃO.
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26/03/2025 08:29
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 04:33
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:33
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 132314370
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 132314370
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132314370
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132314370
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28/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132314370
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28/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132314370
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28/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 06:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:05
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:05
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115648895
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115648895
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115648895
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115648895
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14/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115648895
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14/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115648895
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14/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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01/11/2024 23:01
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 11:55
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 10:19
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803427-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/09/2024 10:07
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26/09/2024 13:36
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 09:27
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 12:48
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803149-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/09/2024 11:57
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28/08/2024 09:05
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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20/08/2024 12:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802914-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/08/2024 12:24
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18/08/2024 13:09
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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15/08/2024 01:40
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/08/2024 21:22
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802846-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/08/2024 20:56
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02/08/2024 12:08
Mov. [4] - Certidão emitida
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02/08/2024 11:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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01/08/2024 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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