TJCE - 3005986-04.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 140700785
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01/04/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3005986-04.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: REBECA DE ANDRADE MARINHO e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL, em face de REBECA DE ANDRADE MARINHO e outros (3), já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 140663541. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 140663541 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 140700785
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31/03/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140700785
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31/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:28
Decorrido prazo de ANTECILIA FREITAS DE ANDRADE DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135074293
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135074293
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06/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135074293
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06/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/12/2024 10:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:43
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA MARCANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:27
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 12:27
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 11:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127943581
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127943581
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02/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127943581
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02/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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