TJCE - 3000617-98.2024.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157000784
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157000784
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157000784
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157000784
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157000784
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157000784
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157000784
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157000784
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04/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157000784
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04/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157000784
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04/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157000784
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04/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157000784
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28/05/2025 09:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141029528
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 DESPACHO Visto em inspeção Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DO SALDO DE CONTA PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, proposta por MARIA ZULENE DE ARAÚJO BENÍCIO, em face do BANCO DO BRASIL S.A., tendo como objeto a correção dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, que, segundo o autor, foram administrados de forma inadequada pelo requerido.
A matéria discutida encontra-se vinculada ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade do Banco do Brasil por eventuais falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP e pela aplicação de juros e correção monetária.
O julgamento do referido tema, sob o rito dos recursos repetitivos, implicou a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou até ulterior determinação superior A intimação das partes para ciência desta decisão.
Expedientes necessários.
Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins Juiz -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141029528
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24/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141029528
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21/03/2025 09:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 08:00
Erro ou recusa na comunicação
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23/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:33
Confirmada a citação eletrônica
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19/11/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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