TJCE - 0200457-35.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142737177
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200457-35.2024.8.06.0173 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Polo passivo: REU: GETULIO AGUIAR CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação cível ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de GETULIO AGUIAR CARVALHO.
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte nada manifestou.
Extrai-se que a parte promovente não mais possui interesse no prosseguimento do feito, requisito objetivo de validade do processo, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil.
A consequência processual é a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Determino a baixa no RENAJUD.
Custas recolhidas.
Sem honorários, por ausência de causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes de praxe. Tianguá/CE, 27 de março de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142737177
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27/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142737177
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27/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 19:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125830462
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125830462
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18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125830462
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14/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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05/10/2024 09:59
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 11:42
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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28/08/2024 16:32
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2024/005804-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justica - Jose Henio de Sousa Teles
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19/07/2024 13:40
Mov. [13] - Documento
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19/07/2024 13:39
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 08:49
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2024 atraves da guia n 173.1003526-50 no valor de 60,37
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05/04/2024 08:49
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/04/2024 atraves da guia n 173.1003525-70 no valor de 3.590,12
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02/04/2024 15:38
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 173.1003526-50 - Custas Intermediarias
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02/04/2024 15:35
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 173.1003525-70 - Custas Iniciais
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22/03/2024 09:48
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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20/03/2024 12:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0237/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do artigo 290 do
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20/03/2024 11:54
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do artigo 290 do Codigo de Processo Civil.
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20/03/2024 10:41
Mov. [4] - Documento
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20/03/2024 10:39
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 18:51
Mov. [2] - Conclusão
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18/03/2024 18:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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