TJCE - 0231338-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140857034
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31/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0231338-60.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Autor: MARCIA MARIA LEITAO LOBO e outros Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Vistos em saneador.
Trata-se de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARGARIDA LEITÃO, idosa, representada por sua curadora MÁRCIA MARIA LEITÃO LÔBO, em face de UNIMED FORTALEZA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora é portadora de doença psiquiátrica grave, "CID 10 F 03", necessitando de tratamento contínuo e especializado. Pleiteia que este Juízo determine que a ré custeie integralmente os serviços de assistência médica psiquiátrica e hospitalar junto ao HOSPITAL NOSSO LAR, permanecendo garantida sua internação e todos os demais serviços prestados anteriormente na unidade de saúde, com integral custeio das despesas hospitalares pela promovida, por prazo indeterminado, tudo nos termos da proemial (ID 123042810) e laudo médico (ID 123042813 e 123042814).
Vieram-me os autos.
Fundamento.
Decido.
Não há preliminares a serem apreciadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual DECLARO O PROCESSO SANEADO e passo a delimitar as questões de fato e de direito e a definição da distribuição do ônus da prova, em consonância com o disposto no art. 357, I, II, III e IV, do CPC.
A questão de fato que gravita sobre a presente demanda é sobre a necessidade da manutenção da internação da parte autora no Hospital Nosso Lar.
As questões de direito relevantes consistem na aplicação das normas legais típicas dos casos em espécie, tais como, dentre outras: Código Civil, notadamente, as regras de direito possessórios, bem como direitos reais sobre bens imóveis, formação, extinção e nulidade de contratos, direito imobiliário, Princípios Gerais de Direito, jurisprudências e súmulas do STF e do STJ. A Demandante não se manifestou a respeito da produção de provas.
Quanto a Demandada, esta requereu a produção de provas pericial, testemunhal e documental, contudo, denego o pedido, pois entendo que a matéria no caso em tela é unicamente de direito, sem necessidade de produção de prova oral, sendo perfeitamente possível o destrame da lide com base na prova documental já inserida nos autos, as quais são de conhecimento de ambas as partes.
Ademais, nos termos preconizado no Código de Defesa do Consumidor, se tratando o feito originário de matéria consumerista, ante a alegação de fato de serviço, a inversão do ônus da prova é automática (arts. 4º, inc.
I e 6º, inc.
VIII do CDC), vez que cabe a parte promovida comprovar que não houve falha na prestação e a legalidade da segurança bancária.
Desta forma, hei por bem, determinar a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e colacionar documentos comprobatórios nos autos dos seus mecanismos de conferência e autenticação de operação nas assinaturas digitais junto aos contratos de fornecimentos de serviços, ex vi, no contrato de nº 0005092340288164 o qual foi supostamente celebrado pela requerente.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 20 de março de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140857034
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28/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140857034
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24/03/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:42
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/05/2024 12:55
Mov. [34] - Conclusão
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11/04/2024 09:59
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2024 09:58
Mov. [32] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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05/03/2024 18:36
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914909-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 18:26
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08/02/2024 19:41
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 02:06
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 15:53
Mov. [28] - Documento Analisado
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30/01/2024 16:23
Mov. [27] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 18:25
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 13:56
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02382970-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 13:45
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10/10/2023 18:31
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/10/2023 18:30
Mov. [23] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/08/2023 22:21
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 02:05
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 15:53
Mov. [20] - Documento Analisado
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01/08/2023 15:29
Mov. [19] - Mero expediente | Mantenho a decisao agravada por seus proprios e legais fundamentos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 100-302, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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21/06/2023 23:21
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/06/2023 15:07
Mov. [17] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02126656-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/06/2023 14:32
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16/06/2023 09:08
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 19:15
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02124958-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/06/2023 18:58
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13/06/2023 14:13
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02117498-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/06/2023 13:54
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25/05/2023 21:32
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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25/05/2023 14:04
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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24/05/2023 22:35
Mov. [11] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/05/2023 13:24
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/05/2023 13:24
Mov. [9] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/05/2023 13:21
Mov. [8] - Documento
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24/05/2023 11:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01346188-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/05/2023 11:15
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24/05/2023 01:55
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 15:26
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/093207-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2023 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
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23/05/2023 15:19
Mov. [4] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/05/2023 15:11
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 17:35
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2023 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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