TJCE - 0279006-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168658282
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168658282
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168658282
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168658282
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168658282
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168658282
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168658282
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168658282
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168658282
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168658282
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0279006-90.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA EDUARDA MENEZES VIEIRA REU: HAPVIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os litigantes, em 10 (dez) dias, se existe a possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer o acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expediente e intimações necessárias. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
23/08/2025 04:37
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168658282
-
22/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168658282
-
22/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168658282
-
22/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168658282
-
22/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168658282
-
13/08/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 165582622
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 165582622
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165582622
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165582622
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165582622
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165582622
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0279006-90.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA EDUARDA MENEZES VIEIRA REU: HAPVIDA DESPACHO Intime-se a promovente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da petição de ID 165405342 e documentação de ID 165405343. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165582622
-
05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165582622
-
18/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157638823
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157638823
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0279006-90.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA EDUARDA MENEZES VIEIRA REU: HAPVIDA DESPACHO A parte autora noticia reiterado descumprimento da decisão liminar de id 123593272 nas petições de nas petições de ids 157599072 de 29/05/2025, 136429243 de 19/02/2025, 133476081 de 27/01/2025 e 126064425 de 19/11/2024, requerendo aplicação de medidas mais severas ante o desrespeito ao comando judicial, cujo conteúdo a ré foi intimada em 30/10/2024 (certidão de id 123595076). Em consulta ao PJE 2º grau, verifico que o agravo de instrumento interposto pela promovida (autos nº 3006821-87.2024.8.06.0000) não foi recebido com efeito suspensivo, e que foi conhecido, porém desprovido em acórdão datado de 23/04/2025.
Verifico ainda interposição de recurso especial, sem informação de que o recurso tenha sido recebido com efeito suspensivo. Desta forma, INTIME-SE a promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o noticiado descumprimento da decisão liminar, sob pena de imposição de medidas mais gravosas caso persista a situação apontada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
10/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157638823
-
06/06/2025 03:37
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150606433
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150606433
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0279006-90.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA EDUARDA MENEZES VIEIRA REU: HAPVIDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150606433
-
07/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MENEZES VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:34
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MENEZES VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 134370519
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0279006-90.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA EDUARDA MENEZES VIEIRA REU: HAPVIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta contra Hapvida Assistência Médica S.A, na qual houve a negativa desta em fornecer o medicamento Cloridrato de Escetamina (SPRAVATO), necessário para o tratamento do quadro depressivo da parte requerente. A decisão liminar de ID 123593272 foi deferida, com base na probabilidade do direito da autora e no perigo de dano irreversível caso ela não recebesse o tratamento adequado para a enfermidade que apresenta, contendo o seguinte dispositivo: Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar e, em consequência, DETERMINO que o demandado forneça, no prazo de 24 horas, o medicamento CLORIDRATO DE ESCETAMINA (SPRAVATO) de que necessita a autora, enquanto durar o tratamento, exclusivamente em ambiente hospitalar e acompanhando de equipe médica, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se o promovido para cumprir a liminar, expedindo-se o mandado com urgência. Devidamente citada a promovida, por meio de oficial de justiça, conforme certidão de ID 123595076, a autora afirmou, na petição de ID 124751586, e reiterou na petição de ID 133476081, o descumprimento da decisão, sem quantificar o valor do medicamento.
Por essa razão, intime-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de seu advogado, para que informe o valor do medicamento, apresentando documentação necessária para tanto. Ato contínuo, autoriza-se o bloqueio do valor, via Sisbajud, com o objetivo de viabilizar o custeamento do tratamento da requerente. Quanto ao arbitramento da multa, tal medida será analisada em momento posterior ao julgamento da lide. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2025 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 134370519
-
27/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134370519
-
26/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
26/03/2025 17:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
24/03/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:22
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA MENEZES VIEIRA - CPF: *90.***.*15-07 (AUTOR)
-
04/02/2025 10:18
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:17
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:04
Juntada de comunicação
-
27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132337497
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132337497
-
23/01/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132337497
-
23/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:33
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 09:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
14/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
10/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:16
Decorrido prazo de HAPVIDA em 18/12/2024 10:35.
-
19/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 04:55
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/11/2024 14:15
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 14:04
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/03/2025 Hora 08:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
-
01/11/2024 10:02
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/11/2024 10:02
Mov. [8] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
31/10/2024 19:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
-
30/10/2024 06:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 06:20
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/211844-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2024 Local: Oficial de justica - Gledyelane Alves de Oliveira
-
30/10/2024 06:12
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao de fls.173/176.
-
29/10/2024 20:43
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
-
28/10/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0279823-57.2024.8.06.0001
Jander Linhares Duarte
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Joana Angelica Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:58
Processo nº 0233383-37.2023.8.06.0001
Suzana Mercia Castro Silva
C&Amp;A Modas
Advogado: Denis Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 12:04
Processo nº 3000395-36.2025.8.06.0158
Joao Gomes de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 08:13
Processo nº 3011890-63.2025.8.06.0001
Maria Eluzita Pinheiro Neta
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Sidney Matheus Morais Lins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 15:13
Processo nº 0128332-47.2017.8.06.0001
Djf Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Dioneide Barbalho Bernardino
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2017 17:15