TJCE - 3001074-48.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:06
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001074-48.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Cancelamento de Descontos Indevidos c/c Reparação por Danos Materiais e Morais” interposta por RAIMUNDO NONATO DA SILVA através de advogado legalmente habilitado, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Em 13/02/2023 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 34720213 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:14
Conclusos para decisão
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11/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
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14/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 03:08
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 07/02/2022 23:59:59.
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07/03/2022 13:23
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 13:59
Juntada de Petição de recurso
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21/02/2022 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2022 14:39
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 15:58
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2021 15:25
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
30/06/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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