TJCE - 0200258-33.2023.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 10:25
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 10:25
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151996560
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151996560
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, Jucás - CE - CEP: 63580-000 PROCESSO Nº: 0200258-33.2023.8.06.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA FELIX LEMOS DE SOUZAREU: SABEMI SEGURADORA SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de ID nº 151001855, no prazo de 15 (quinze) dias, como determina a parte final da sentença de ID nº 107372426.
Jucás/CE, 24 de abril de 2025.
ANTONIO JURANDI DO CARMO Auxiliar Judiciário -
24/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151996560
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24/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 133766156
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 133766156
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 0200258-33.2023.8.06.0113 REQUERENTE: RAIMUNDA FELIX LEMOS DE SOUZA REQUERIDO(A): SABEMI SEGURADORA S/A. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RAIMUNDA FELIX LEMOS DE SOUZA, nos autos da Ação Declaratória c/c Condenação em Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, movida em desfavor de SABEMI SEGURADORA SA., em face da sentença de ID 107372426, que julgou improcedente o pedido autoral. Em síntese, por meio dos embargos de declaração no ID 107372430, a parte embargante indicou haver omissão e contradição na sentença recorrida, haja vista não ter apreciado os documentos trazidos pela embargante na inicial, além do pedido expresso de prova pericial.
Por essas razões, requer que sejam conhecidos e acolhidos os presentes embargos de declaração, a fim de dissolver a omissão e contradição verificada.
Parte embargada se manifestou no ID 107372434, afirmando que a intenção da parte embargante com a oposição do presente recurso é manifestamente protelatória, não sendo a via correta para rediscussão de mérito.
Desse modo, requer que o presente embargos de declaração seja rejeitado. Compulsando detidamente os embargos de declaração no ID 107372430, verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade (tempestividade, recorribilidade, legitimidade, etc), motivo pelo qual recebo e conheço os aclaratórios.
O vigente Código de Processo Civil estabelece em seu art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; Em análise do recurso apresentado, verifico que a irresignação da parte embargante se refere ao próprio mérito da sentença embargada, restando evidenciado que os embargos visam rediscutir matéria já decidida, notadamente quanto ao entendimento consubstanciado, na sentença recorrida, quanto ao contrato acostados aos autos que comprova a relação contratual entre as partes. Dessarte, tal situação faz incidir o entendimento firmado na Súmula nº 18 do TJCE, a saber: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada".
Se a recorrente objetiva modificar o conteúdo do decisum, por entender que houve equívoco no entendimento adotado, reitero que os embargos declaratórios não são sede própria para a rediscussão dos fundamentos da sentença proferida, devendo o inconformismo do embargante ser suscitado através das vias recursais próprias.
Por tais razões, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, porquanto tempestivos, mas para REJEITÁ-LOS, por não padecer a sentença embargada de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data digital.
André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 133766156
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 133766156
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26/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133766156
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26/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133766156
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06/02/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 21:46
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 10:00
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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24/09/2024 17:47
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01807926-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/09/2024 17:37
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17/09/2024 20:57
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 12:15
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0341/2024 Teor do ato: Vistos em inspecao interna. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, 2, d
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12/09/2024 17:51
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios.
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11/06/2024 13:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 03:27
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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07/05/2024 12:31
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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07/05/2024 12:12
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01803463-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/05/2024 10:48
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07/05/2024 12:12
Mov. [22] - Entranhado | Entranhado o processo 0200258-33.2023.8.06.0113/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
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07/05/2024 12:12
Mov. [21] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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06/05/2024 02:50
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 21:07
Mov. [19] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 17:05
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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01/03/2024 17:05
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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19/01/2024 21:20
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 13:21
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 12:40
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 09:30
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/06/2023 09:12
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/05/2023 12:13
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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26/05/2023 14:20
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01803271-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/05/2023 13:58
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26/04/2023 17:23
Mov. [9] - Expedição de Carta
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17/04/2023 18:29
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 13:45
Mov. [7] - Conclusão
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04/04/2023 13:45
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01802089-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/04/2023 13:25
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15/03/2023 02:04
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 11:54
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 15:36
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovante de residencia atualizado e titularizado pelo autor, sob pena de indeferimento da exordial, nos moldes do art.
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03/03/2023 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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03/03/2023 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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